Lei que vigora até 2019 elegeu o cibercrime, a violência no desporto, a delinquência juvenil e o furto a turistas de investigação prioritária. Mas prioridade será também para julgamento
Os crimes definidos na Lei de Política Criminal são para serem não só investigados em primeira linha mas também julgados de forma prioritária. Ou seja, de forma a "não esvaziar o sentido da lei", pelo que as respetivas indemnizações pagas às vítimas desses mesmos crimes também devem ser igualmente prioritárias na sua atribuição.
Estes pontos constam da proposta de lei das prioridades na prevenção e repressão criminal, já entregue no Parlamento. Sugestões que foram dadas pela Procuradora-Geral da República (PGR) e acolhidas no diploma. Prevê-se assim que a prioridade não se fique apenas pela fase de inquérito mas que acompanhe igualmente todas as fases subsequentes do processo. Incluindo a fase de execução penas, em que é feita a avaliação do recluso durante o cumprimento da pena pelo juiz do Tribunal de Execução de Penas.
No parecer de Joana Marques Vidal, a titular da investigação criminal assume que é de salutar "esta clarificação do regime de vinculação de todas as entidades envolvidas na prevenção e repressão criminal mas só será consequente se abranger todas as fases da ação penal, desde a investigação até à execução de penas, passando necessariamente pelo julgamento e execução de penas", pode ler-se no documento.
Joana Marques Vidal aconselha ainda que haja um acompanhamento e monitorização desta lei no terreno por parte do Conselho Superior da Magistratura. O parecer realça ainda a questão da inclusão da norma que atribui "prioridade à proteção da vítima e ao ressarcimento, no âmbito do processo penal, dos danos decorrentes da prática de crime".