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Autor Tópico: Subsídio de Natal sem duodécimos apenas nas empresas do Estado  (Lida 585 vezes)

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Offline Nelito

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O Ministério das Finanças, Mário Centeno, afirmou, esta sexta-feira, que a opção por pagamento por inteiro do subsídio de Natal aplica-se apenas ao setor empresarial do Estado e que para os trabalhadores em funções públicas mantém-se o pagamento em duodécimos.

"Aos trabalhadores em Funções Públicas aplica-se o regime do pagamento por duodécimos. A possibilidade de opção apenas poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais onde esteja prevista, no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva, esta possibilidade", afirmou fonte oficial do ministério tutelado por Mário Centeno, numa resposta à agência Lusa.

O ministério afirma que o subsídio de Natal continua a ser pago mensalmente, por duodécimos, "o que tem estado a acontecer devido à prorrogação do artigo 35.º da Orçamento do Estado de 2015 [sobre o pagamento deste subsídio em duodécimos] e que e deverá manter-se de acordo com o artigo 19.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016)".

"Durante o ano de 2016, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, (...) é pago mensalmente, por duodécimos", lê-se no artigo.

No entanto, esse artigo previa também a "natureza imperativa e excecional" do pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, o que significava que este regime prevalecia "sobre quaisquer outras normas", como os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Na quinta-feira, o parlamento aprovou, na especialidade, uma proposta de alteração do PS para a eliminação desta natureza imperativa, o que, do ponto de vista dos sindicatos, abria a porta a que os trabalhadores do setor público pudessem optar entre o pagamento em duodécimos ou por inteiro.

No entanto, no entendimento do Ministério das Finanças, esta norma "não prejudica o regime regra do mesmo artigo (que deve prevalecer)".
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