* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    26 de Agosto de 2026, 10:51
  • JP: try65hytr Pessoal 4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 classic
    25 de Agosto de 2026, 04:05
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    21 de Agosto de 2026, 11:28
  • JP: try65hytr Pessoal 4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 classic
    21 de Agosto de 2026, 05:22
  • JP: try65hytr Pessoal 4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 43e5r6
    17 de Agosto de 2026, 04:09
  • j.s.: dgtgtr a todos  49E09B4F
    15 de Agosto de 2026, 15:07
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    15 de Agosto de 2026, 11:45
  • Alberto: Revistas
    15 de Agosto de 2026, 05:32
  • JP: try65hytr Pessoal 4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0
    14 de Agosto de 2026, 05:05
  • j.s.: try65hytr try65hytr a todos  49E09B4F 49E09B4F
    11 de Agosto de 2026, 20:26
  • JP: try65hytr Pessoal 2dgh8i k7y8j0 r4v8p
    11 de Agosto de 2026, 04:30
  • FELISCUNHA: ghyt74   4tj97u<z  votos de um santo domingo para todo o auditório  101041
    09 de Agosto de 2026, 11:37
  • cereal killa: ghyt74 e bom fim de semana com muita chupadelas  r4v8p p0i8l
    08 de Agosto de 2026, 11:35
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana   4tj97u<z
    07 de Agosto de 2026, 11:56
  • JP: try65hytr Pessoal  2dgh8i k7y8j0 43e5r6
    07 de Agosto de 2026, 05:31
  • j.s.: dgtgtr a todos  49E09B4F 49E09B4F
    05 de Agosto de 2026, 13:50
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    05 de Agosto de 2026, 11:22
  • JP: dgtgtr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0
    03 de Agosto de 2026, 18:43
  • FELISCUNHA: dgtgtr   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    01 de Agosto de 2026, 12:21
  • JP: try65hytr A Todos  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 yu7gh8
    31 de Julho de 2026, 05:35

Autor Tópico: Presidente promulga novas regras para promoções e saldos  (Lida 643 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO
Presidente promulga novas regras para promoções e saldos
« em: 01 de Agosto de 2019, 07:13 »

O objetivo é garantir que saldos são mais baixos do que o valor a que foi comercializado o produto nos três meses anteriores.

Numa nota publicada no site oficial da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei que "simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação".


Este diploma foi aprovado em meados de junho pelo Conselho de Ministros e foi um dos sete documentos do Governo que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje. A estes, juntam-se uma outra lei da Assembleia da República, que também mereceu o aval do chefe de Estado.

Em conferência de imprensa na altura, o ministro-adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que "quando se fazem saldos ou promoções tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado" e, com este decreto-lei, e com a definição do que é o "preço mais baixo anteriormente praticado", procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar.

O "preço mais baixo anteriormente praticado" é o valor "mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores", definiu o ministro.

Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.

Outro dos diplomas promulgados hoje pelo Presidente da República "altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda "normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária", bem como uma alteração ao "mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal".

"Tendo em atenção o parecer favorável do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à transferência da vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos", acrescenta a nota da Presidência.

Na semana passada, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a transferência da garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos do setor bancário.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com a aprovação do decreto-lei, o Fundo de Garantia de Depósitos passa a "concentrar a função de garantia de depósitos do sistema bancário português", considerando que um sistema único a nível nacional de garantia dos depósitos "permite uma maior mutualização dos riscos do setor e uma proteção homogénea dos depósitos, que se traduz numa eficácia acrescida do sistema".

Já o diploma da Assembleia da República "acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal".

Esta lei visa autonomizar na legislação penal o crime de extração ilícita de órgãos humanos, acolhendo as disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico, e criando "um crime autónomo de extração ilegal de órgãos humanos", ou seja, fora do sistema nacional de transplantação.
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO