* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • andre pakete: muito obrigado
    28 de Março de 2024, 11:34
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    28 de Março de 2024, 10:28
  • cereal killa: dgtgtr pessoal  4tj97u<z
    27 de Março de 2024, 19:24
  • j.s.: ghyt74 a todos  4tj97u<z
    27 de Março de 2024, 08:52
  • Gomes: k7y8j0 Boa tarde
    26 de Março de 2024, 17:51
  • Gomes: Boa tarde  dgtgtr
    26 de Março de 2024, 17:47
  • andre pakete: bom dia a todos voces muito obrigados abraços
    26 de Março de 2024, 11:56
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    26 de Março de 2024, 11:18
  • j.s.: try65hytr a todos  4tj97u<z
    25 de Março de 2024, 20:47
  • cereal killa: dgtgtr pessoal estamos de volta  101041
    25 de Março de 2024, 12:55
  • JPratas: try65hytr a Todos  htg6454y k7y8j0
    24 de Março de 2024, 21:36
  • andre pakete: bom dia a todos voces muito obrigados abraços
    24 de Março de 2024, 11:03
  • FELISCUNHA: Votos de um santo domingo para todo o auditório  43e5r6
    24 de Março de 2024, 10:24
  • cereal killa: dgtgtr pessoal  4tj97u<z
    23 de Março de 2024, 18:51
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    22 de Março de 2024, 12:06
  • andre pakete: bom dia a todos voces muito obrigados abraços
    22 de Março de 2024, 10:26
  • j.s.: bom fim de semana  49E09B4F
    22 de Março de 2024, 08:53
  • j.s.: ghyt74 a todos  4tj97u<z
    22 de Março de 2024, 08:52
  • Radio TugaNet: bom dia a todos
    22 de Março de 2024, 08:29
  • JPratas: try65hytr a Todos classic k7y8j0
    22 de Março de 2024, 04:30

Autor Tópico: Marcelo promulga recuperação de 70% do tempo de serviço nas carreiras especiais  (Lida 260 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19105
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO

O presidente da República promulgou o diploma do Governo sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

Numa curta nota colocada esta terça-feira à noite na página da internet da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço".

Em 4 de abril, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado "70% do módulo do tempo padrão".

As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, "contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual". Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada "permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental".
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO