* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • FELISCUNHA: dgtgtr pessoal  49E09B4F  bom fim de semana  4tj97u<z
    Hoje às 14:29
  • JPratas: try65hytr Pessoal  4tj97u<z classic k7y8j0
    Hoje às 04:22
  • j.s.: try65hytr a todos  4tj97u<z
    03 de Abril de 2025, 21:00
  • migcontins: Quim Barreiros - A Esteticista (EP) 2025
    03 de Abril de 2025, 15:42
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  E bom fim de semana   4tj97u<z
    29 de Março de 2025, 10:06
  • JPratas: try65hytr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0
    28 de Março de 2025, 03:20
  • cereal killa: try65hytr pessoal so passei para desejar uma boa noite  wwd46l0'
    27 de Março de 2025, 20:44
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal  49E09B4F
    27 de Março de 2025, 11:32
  • j.s.: try65hytr a todos  4tj97u<z
    26 de Março de 2025, 20:40
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana   4tj97u<z
    22 de Março de 2025, 11:07
  • JPratas: try65hytr A Todos  4tj97u<z classic k7y8j0
    21 de Março de 2025, 03:27
  • j.s.: try65hytr a todos  49E09B4F
    20 de Março de 2025, 18:41
  • JPratas: dgtgtr Pessoal  4tj97u<z classic k7y8j0
    20 de Março de 2025, 18:22
  • FELISCUNHA: dgtgtr  pessoal   49E09B4F
    19 de Março de 2025, 16:30
  • estorula: bitrecover
    18 de Março de 2025, 22:37
  • estorula: BitRecover PST Converter Wizard 10.6.2 Portable
    18 de Março de 2025, 22:33
  • j.s.: try65hytr a todos
    18 de Março de 2025, 21:02
  • Subwoofer21: obg
    17 de Março de 2025, 20:17
  • j.s.: dgtgtr a todos  49E09B4F
    16 de Março de 2025, 16:43
  • FELISCUNHA: Votos de um santo domingo para todo o auditório  4tj97u<z
    16 de Março de 2025, 10:10

Autor Tópico: Marcelo promulga recuperação de 70% do tempo de serviço nas carreiras especiais  (Lida 357 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO

O presidente da República promulgou o diploma do Governo sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

Numa curta nota colocada esta terça-feira à noite na página da internet da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço".

Em 4 de abril, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado "70% do módulo do tempo padrão".

As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, "contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual". Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada "permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental".
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO