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Autor Tópico: Famílias com reembolsos de IRS menores em 2020  (Lida 679 vezes)

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Famílias com reembolsos de IRS menores em 2020
« em: 21 de Janeiro de 2019, 11:09 »

A aproximação das retenções na fonte ao imposto devido leva a que na liquidação do próximo ano os contribuintes recebam menos do que é habitual.

Todos os meses quando são feitas as retenções na fonte, o Estado acaba por retirar um valor de imposto mais elevado do que deveria. Com o ajuste feito nos escalões do IRS no ano passado, o Governo tentou ajustar as taxas ao valor real, mas ainda não conseguiu. De acordo com as simulações da PwC feitas para o JN/Dinheiro Vivo, apenas os rendimentos mais baixos - até mil euros brutos - não farão um desconto mensal acima do que é devido.

Os restantes escalões de rendimento vão continuar a descontar mais por mês, atirando para 2020 o reembolso do valor que continua a ser retido a mais. Mas porque foram feitos "ajustes" às tabelas, o valor do reembolso que a generalidade dos trabalhadores e pensionistas recebe no momento da liquidação vai encolher.

"Nas situações em que se verificou um desagravamento das taxas de retenção na fonte de IRS, o reembolso em 2020 (referentes à declaração de IRS com reporte dos rendimentos auferidos em 2019) será inferior ao reembolso que receberam em 2018 (referentes à declaração de IRS com reporte dos rendimentos auferidos em 2017)", refere Ana Duarte, da PwC.


No caso de um contribuinte solteiro com um rendimento bruto mensal de mil euros vai receber, em 2020, menos 28 euros do que deverá receber este ano com a liquidação do IRS.

Para um casal em que os dois elementos têm um rendimento bruto de mil euros por mês, com dois dependentes a cargo, sem considerar outras deduções além das despesas gerais e familiares (250 euros por elemento do casal), quando receberem o reembolso em 2020 podem contar com menos 28 euros na conta.

As simulações da PwC foram feitas partindo do pressuposto que os dependentes têm idade superior a três anos e inferior 25 anos e que os contribuintes não têm outras despesas além das gerais familiares.

AJUSTES VÃO CONTINUAR

De acordo com as simulações, "a atualização das taxas de retenção de IRS, para vigorar em 2019, não reflete a esperada redução decorrente da reformulação dos escalões de IRS ocorrida em 2017".

A PwC dá um exemplo: para um contribuinte solteiro que aufira 1500 euros por mês, a taxa de retenção na fonte de IRS em 2017 era de 18,5%. Em 2018, para o mesmo nível de rendimento, a retenção na fonte passou a ser de 18% (redução de 0,5 pontos percentuais) e em 2019 passa a ser de 17,8% (redução de 0,2 p.p.). Contudo, refere a consultora, "para que a totalidade da redução do IRS, decorrente da reformulação das taxas anuais de IRS, fosse refletida na taxa de retenção na fonte, esta deveria situar-se em aproximadamente 17,5%", uma descida adicional de mais 0,3 pontos.

Acerto nos vencimentos em fevereiro

A publicação das tabelas de retenção a meio do mês de janeiro implica que os vencimentos e pensões processados antes não reflitam os novos valores das taxas. O Ministério das Finanças lembra que "nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2019, aos acertos".
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