Ministra da Administração Interna exige à direção da PSP que cumpra o Regulamento Disciplinar
Todos os 18 polícias acusados pelo Ministério Público (MP) pelos crimes, entre outros, de tortura, sequestro e ofensas à integridade física qualificados e agravados por motivação de ódio racial podem vir a ser suspensos das suas funções. A ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, já informou o diretor nacional da PSP de que tem de ser cumprido o Regulamento Disciplinar, que prevê a suspensão provisória de polícias acusados de crimes com pena superior a três anos de prisão. Neste caso, de acordo com Código Penal, nenhum dos crimes que constam da acusação tem por si só pena mínima superior aos três anos exigidos, cabendo à PSP a decisão se considera para este efeito o cúmulo das penas de todos os crimes. De acordo com uma fonte desta força de segurança que está a acompanhar o processo, "dada a gravidade da situação, a tendência que está a ser defendida na Direção da PSP é a de decidir pelo somatório dos crimes", ou seja, nessa linha todos os 18 arriscam serem suspensos.
O gabinete de Constança Urbano de Sousa confirmou ao DN esta medida: "Quando for notificada da decisão de acusação, o que ainda não aconteceu, a PSP aplicará as normas previstas no Regulamento Disciplinar da PSP que sejam aplicáveis a cada um dos elementos." Segundo este diploma, explica esta fonte oficial, "o despacho de pronúncia ou equivalente com trânsito em julgado em processo penal por infração a que corresponde pena de prisão superior a três anos determina a suspensão de funções e a perda de um sexto do vencimento-base até à decisão final condenatória".