Rocha Andrade considera que há questões relevantes que não puderam ser apuradas e diz que AT está a inspecionar as transferências.
Falhas informáticas não atribuíveis a "intervenção humana deliberada" e deficiências de controlo estão na origem do apagão de transferências de cerca de dez mil milhões de euros para paraísos fiscais entre 2011 e 2014. São as principais conclusões da auditoria conduzida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à falta no tratamento por parte do fisco daqueles movimentos, para a qual contou com a colaboração de peritos do Instituto Superior Técnico. Rocha Andrade considera que há aspetos que continuam por apurar e seriam relevantes para a descoberta da verdade. "Dada a complexa combinação de fatores que conduz ao processamento parcial das declarações, [os peritos] consideram extremamente improvável que a alteração ao comportamento do workflow tenha resultado de uma intervenção humana deliberada com o objetivo de evitar o tratamento integral das declarações Modelo 38", refere-se.
O despacho de Rocha Andrade sobre o relatório, ontem enviado ao Parlamento, acentua que dos elementos recolhidos em auditoria não foi encontrada explicação para "a singularidade estatística de o erro" afetar especialmente algumas instituições e manifestar-se de forma diversa no período em causa. "Permanecem, assim, por esclarecer aspetos relevantes para a descoberta da verdade e para salvaguardar a não repetição de um cenário de não deteção de inconsistências", refere, acrescentando que a Autoridade Tributária (AT) já iniciou procedimentos para fiscalizar transferências não tratadas, estando eventualmente em causa a não justificação de origem dos rendimentos auferidos, ocultação de rendimentos ou a não sujeição a tributações autónomas e de pagamentos a entidades sediadas em offshores.
Esta auditoria permitiu concluir que daqueles dez mil milhões, há oito mil milhões de transferências que "têm como ordenantes dois grupos económicos" e 78% do valor global corresponde a movimentos cujos ordenantes são entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal. Este facto foi essencial para que a AT não procedesse ao tratamento da informação, ainda que um dos grupos referidos "tivesse sede efetiva em Portugal".