O bastonário Guilherme de Figueiredo deu a data limite de 30 de Junho para advogados regularizarem as dívidas à Ordem. Desde esse aviso que só foram pagos 1,2 milhões de euros. Por ano, são cobrados 10 milhões de euros
Mais de oito mil advogados correm o risco de verem os seus bens penhorados se não saldarem dívidas à Ordem dos Advogados (OA) até final do mês. No total são 8271 advogados (cerca de 30% do total dos inscritos) que devem quotas à OA, algumas dessas dívidas duram há anos. Segundo o que o DN apurou, a data limite de pagamento das contribuições atrasadas, imposta pelo atual bastonário Guilherme de Figueiredo, é o próximo 30 de Junho. O valor em dívida - que há dois meses era de cerca de sete milhões de euros - situa-se agora nos 5,8 milhões de euros.
Todos os meses, os advogados pagam 37.50 euros de quotas (no caso dos advogados com mais de quatro anos de inscrição) e 18,75 euros (os que têm menos de quatro anos). Em média, a OA arrecada cerca de 10 milhões de euros em quotas pagas pelos 29 mil advogados inscritos, que pagam a tempo e horas. No final de 2015, segundo o Relatório de Contas disponível no site, estavam 4,3 milhões de euros de quotas por pagar. No ano imediatamente anterior eram 3,7 milhões de euros. No final de 2016 - último mês do mandato da anterior bastonária Elina Fraga - já estava em dívida sete milhões.
"Como é público, a existência de quotas em dívida, para além de constituir violação de dever estatutário, coloca em causa o regular suporte das atividades da Ordem e dos serviços que por ela são assegurados aos seus associados, para além de criar, entre colegas, situações de desigualdade inadmissíveis", disse na altura, a 30 de abril, o tesoureiro da OA, Pedro Botelho Gomes. Nesse mesmo comunicado, o membro da OA dizia ainda que "ciente desta realidade, e perante a situação de passividade, por parte da Ordem, verificada nos últimos anos (o que conduziu necessariamente ao agravamento do problema), o Conselho Geral entende dever tudo fazer para reverter este estado de coisas". Por isso, a 30 de abril, anunciaram que iriam proceder a uma cobrança coerciva mas que iriam ser atendidos os pedidos de pagamento em prestações, para dívidas superiores a doze meses de quotas em atraso. "Sendo condição mínima necessária um pagamento inicial correspondente a três meses de quota", dizia ainda o comunicado.