O chefe de Estado angolano que cessar mandato passará a ser designado "presidente da República emérito", com direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato.
Em causa está a proposta do projeto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato, de iniciativa do grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que vai a votação final global na próxima quinta-feira, na Assembleia Nacional.
Proposta de lei prevê que, após cessação de funções, o antigo presidente da República goze de tratamento protocolar, imunidades e segurança
Na sua fundamentação, o grupo parlamentar do MPLA, partido maioritário e no poder desde 1975, refere que com as eleições gerais de 23 de agosto, que Angola vai realizar, o país passará a ter as figuras de ex-presidente da República e ex-vice-presidente, por cessação de mantado eleitoral (não se recandidatam).
Nesse sentido, propõe que a Assembleia Nacional aprove o diploma proposto ainda durante a presente legislatura, "de preferência antes da campanha eleitoral".
A proposta de lei, com quatro capítulos e 14 artigos, prevê que após cessação de funções, o antigo presidente da República goze de tratamento protocolar, imunidades e segurança, nomeadamente oficial às ordens, regime especial de proteção e segurança, fixado nos termos da lei.