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Autor Tópico: Dez cidadãos impedidos de entrar no país devido à visita do Papa  (Lida 626 vezes)

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Offline Nelito

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Dez cidadãos foram impedidos de entrar em Portugal num total de 11.500 inspecionados entre a meia-noite e as 18 horas desta quarta-feira, primeiro dia da reposição do controlo documental nas fronteiras devido à visita do papa Francisco.

O controlo documental nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres portuguesas foi reposto temporariamente à meia-noite, fiscalização que termina à mesma hora de domingo, por "razões de segurança interna e ordem pública" devido à visita do papa Francisco a Fátima.

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Numa conferência de imprensa para apresentar a "Operação Fátima", na residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa, a secretária-geral do Sistema de Segurança Interna, Helena Fazenda, afirmou que, entre a meia-noite e as 18 horas desta quarta-feira, foram controladas 11.500 pessoas e recusada a entrada no país a 10 cidadãos por não estarem munidos de documentos de identificação.

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Helena Fazenda adiantou que se verificaram "constrangimentos nas entradas" às primeiras horas da reposição das fronteiras, sendo uma situação expectável por se tratar de "uma medida de exceção".

Segundo a mesma responsável, verificaram-se também constrangimentos na fronteira de Valença que estiveram relacionados com a feira semanal que decorreu naquela cidade.

PAPA PEDE À SENHORA DE FÁTIMA QUE ACOMPANHE O DESTINO DA HUMANIDADE


A secretária-geral do Sistema de Segurança Interna disse ainda que é feito um "controlo sistemático" dos cidadãos à entrada de Portugal e na saída esse controlo é aleatório.

O controlo documental nas fronteiras foi decidido pela Governo devido à "dimensão, características, complexidade do evento, visibilidade mediática e enorme afluxo de pessoas" que são esperadas em Fátima e ao "contexto atual de ameaça".

Nesse sentido, foi necessário "garantir a segurança interna, através de medidas adequadas, entre as quais, a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser suscetíveis de comprometer a segurança", sendo a reposição temporária do controlo documental "uma medida de exceção".

Segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em todas as fronteiras existem pontos de passagem autorizados, mas, no caso das terrestres, foram definidos nove pontos de passagem autorizados.

Estes pontos são Valença-Viana do Castelo, Vila Verde da Raia-Chaves, Quintanilha-Bragança, Vilar Formoso-Guarda, Termas de Monfortinho-Castelo Branco, Marvão-Portalegre, Caia-Elvas, Vila Verde de Ficalho-Beja e Vila Real de Santo António.

Durante o período de reposição de fronteiras, todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, que se desloquem para dentro ou fora de Portugal através de aeroportos, aeródromos, portos, marinas ou via terrestre, seja rodoviária ou ferroviária, devem ser portadores de documento de viagem válido, nomeadamente cartão do cidadão ou passaporte, na passagem pelo controlo documental realizado pelo SEF.

O SEF sublinha que a "tentativa de passagem de fronteira fora dos locais designados para o efeito não deve ser autorizada, excetuando-se casos de tráfego local que serão avaliados, caso a caso, pelas autoridades", nomeadamente pela GNR que assegura a vigilância fronteiriça fora dos pontos de passagem autorizados de forma articulada com o SEF.
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