A Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) lançou, esta quarta-feira, em consulta pública um regulamento sobre as trocas de botija de gás entre operadores independentemente da marca, medida parada há um ano devido à contestação dos operadores.
Em março do ano passado, entraram em vigor novas regras que punham um ponto final à fidelização que obrigava a manter o fornecedor de gás, permitindo que a troca da botija passasse a ser feita em qualquer ponto de venda independentemente da marca, sem custos adicionais para os consumidores, para aumentar a concorrência neste mercado.
No entanto, a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) interpôs em tribunal uma providência cautelar a contestar o novo regulamento, sendo que uma das críticas era a ausência de consulta pública quanto às novas regras.
É nesse sentido, para "promover a consulta pública" que a ENMC publica esta quarta-feira, em Diário da República, o projeto de regulamento sobre os procedimentos de trocas e garrafas entre operadores do setor petrolífero nacional.
Qualquer interessado poderá, assim, no prazo de 30 dias, endereçar por escrito as sugestões e críticas que quiser fazer ao projeto de regulamento, enviando-as ao Conselho de Administração por correio eletrónico (spn@enmc.pt).
"Os proprietários das garrafas, bem como os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, mesmo sendo uma marca com a qual distribuidores grossistas e comercializadores retalhistas não tenham relacionamento comercial", lê-se na proposta de regulamento.
As novas regras admitem que a botija pode ser recusada nas situações em que o cliente a apresente sem "requalificação nos últimos 15 anos", sendo que é considerada a data da última requalificação a que consta da própria garrafa.
"A operação da troca direta de garrafas não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista", segundo as novas regras.
A devolução de garrafas por parte do consumidor implica também a "devolução da caução que tenha sido prestada", desde que ocorra no mesmo estabelecimento comercial e com documento comprovativo do pagamento da caução.
Por fim, o regulamento proíbe "o tratamento discriminatório entre garrafas usadas de diferentes marcas, quer na sua receção quer na sua armazenagem, quer na devolução de uma eventual caução".