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IRS: Guia para não se perder nos anexos em papel ou no Portal
Cantinho Satkeys
joca34
:
José Ricardo - Meu Kota (2023) link off
06 de Junho de 2025, 17:05
JPratas
:
Pessoal
06 de Junho de 2025, 04:12
j.s.
:
[link]
02 de Junho de 2025, 14:25
j.s.
:
doação 2025 p.f. passem por aqui
02 de Junho de 2025, 14:25
j.s.
:
a todos
02 de Junho de 2025, 14:25
FELISCUNHA
:
e bom fim de semana
31 de Maio de 2025, 15:19
j.s.
:
tenham um excelente fim de semana
30 de Maio de 2025, 21:31
j.s.
:
a todos
30 de Maio de 2025, 21:31
FELISCUNHA
:
pessoal
30 de Maio de 2025, 10:41
JPratas
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A Todos
30 de Maio de 2025, 04:34
JPratas
:
Pessoal
29 de Maio de 2025, 03:41
FELISCUNHA
:
Votos de um santo domingo para todo o auditório
25 de Maio de 2025, 11:00
j.s.
:
bom fim de semana
24 de Maio de 2025, 17:12
j.s.
:
a todos
24 de Maio de 2025, 17:12
cereal killa
:
pessoal
23 de Maio de 2025, 14:57
JPratas
:
A Todos
23 de Maio de 2025, 05:23
FELISCUNHA
:
pessoal
22 de Maio de 2025, 09:55
JPratas
:
Pessoal
22 de Maio de 2025, 04:37
j.s.
:
a todos
21 de Maio de 2025, 18:41
paulo93
:
boa tarde a todos podem por novo link neste cd agrupamento diapasao fados em musica de baile obrigado
21 de Maio de 2025, 17:28
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Tópico: IRS: Guia para não se perder nos anexos em papel ou no Portal (Lida 411 vezes)
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henrike
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IRS: Guia para não se perder nos anexos em papel ou no Portal
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em:
06 de Abril de 2017, 09:25 »
Independentemente de a entrega pelo contribuinte. IRS ser em papel ou pela Internet, há campos que têm de ser preenchidos e este ano há novidades.
As mudanças, em relação aos impressos que vigoraram no ano passado, começam logo no Modelo 3 que passou a dispor de campos específicos para os pais de dependentes em guarda conjunta. O preenchimento do Quadro 6 B permite-lhe dividir as despesas e deduções dos menores. Para tal, devem assinalar o quadro SP (quando a morada fiscal for a do filho) ou “outro progenitor”. Neste memo impresso há ainda que ter em atenção o Quadro 8 B para identificar o país de residência fiscal (caso seja não residente em Portugal). O Quadro 11 serve para indicar o NIF da entidade a quem quer consignar 0,5% do seu IRS ou de 15% do benefício do IVA. O Anexo D, para rendimentos profissionais, comerciais e industriais ou para agrícolas, silvícolas e pecuários, permite no Quadro 10 discriminar a quota-parte dos herdeiros nos rendimentos de explorações silvícolas plurianuais gerados por heranças indivisas. A forma de declarar as mais-valias também sofreu um ligeiro ajustamento no Anexo G. Assim, no Quadro 5 foi ajustada a designação dos campos para identificação do imóvel destinado a habitação própria e permanente para “campo 5007 a 5011 ” e para “5027 a 5031 “. O Quadro 13 foi também reformulado (para que os diferentes elementos da família possam declarar rendimentos provenientes de de instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados. O mesmo sucedeu com o Quadro 14. No Anexo H vai ser possível adicionar as despesas com refeições escolares tendo sido criado para esse efeito o código 658, que deve ser identificado no Quadro 6 C. Os rendimentos obtidos no estrangeiro obrigam os contribuintes a preencher o Anexo J tendo este sido alterado de forma a poder explicitar-se que, tendo havido retenção em Portugal, devem ser identificadas as entidades devedoras de rendimentos (Quadro 4 A).
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