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Autor Tópico: Justiça quer pagar segurança nos tribunais a preço de saldo  (Lida 523 vezes)

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Offline Nelito

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Concurso para a segurança privada dos organismos do ministério tem preços abaixo dos recomendados pela Autoridade das Condições do Trabalho

O Ministério da Justiça, liderado pela procuradora Francisca van Dunem, lançou um concurso para reforçar a vigilância e a segurança de todos os seus organismos que estabelece preços abaixo do recomendado pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT). Numa altura em que a segurança dos tribunais tem estado na prioridade das preocupações dos magistrados (ver texto ao lado), os sindicatos receiam que a precariedade não permita a qualidade e a formação exigidas em instalações desta sensibilidade. Mais: temem que o próprio sigilo, determinante neste tipo de funções, fique em risco, devido à excessiva mobilidade.

Tribunais, estruturas do Ministério Público (MP), estabelecimentos prisionais e centros de reinserção são o alvo deste concurso e o Sindicato dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD) prevê "mais um esmagamento dos direitos dos trabalhadores, cada vez mais frequente neste setor tão sensível", tanto mais grave quando é promovido por uma entidade estatal, numa área de soberania. A ACT diz que o custo destes serviços de portaria (controlo de entradas) devem ser, no mínimo, de 6000 euros/mês, mas, ao que o DN soube, o valor estipulado no concurso fica abaixo, nos 5900, como preço base, com as empresas a apresentar propostas que rondam os 4700/4900 euros. Como quem ganha é quem apresentar o "preço mais baixo", o cenário é previsível. "Ainda não tivemos acesso aos requisitos, mas não seria a primeira vez que o Estado tem esta atitude. Já aconteceu nas Infraestruturas de Portugal e pedimos a anulação do concurso. A confirmar-se que a situação é a mesma, tomaremos a mesma atitude", sublinha Carlos Trindade, presidente do STAD. "As despesas foram todas contabilizadas pela ACT e se as empresas têm custos inferiores é porque estão a falhar com os seus deveres para com os trabalhadores", acrescenta.

Questionado pelo DN, o MJ confirma este critério, desvalorizando a ACT. "A ACT emite recomendações, não tendo estas carácter vinculativo para as entidades prestadoras ou utilizadoras de serviços de segurança privada", sublinha o gabinete de imprensa. Francisca van Dunem não acredita que isso influencie a qualidade dos serviços prestados. "As especificações constantes do caderno de encargos acautelam a vertente da qualidade dos serviços e terão de ser cumpridas pelos concorrentes em caso de adjudicação.

O preço não prejudica, portanto, a observância de todos esses requisitos. Não existe nenhuma descida do preço em função de uma correspondente quebra da qualidade do serviço. A menos que sejam violadas as regras estabelecidas, o que impedirá a própria adjudicação. A partir daí é uma questão de (boa) execução do contrato, que o MJ controlará", assinala em resposta escrita ao DN.

Mas não é só a questão do preço, que causa um permanente e brutal dumping na concorrência, com empresas a apresentar propostas cujo orçamento nem chega para pagar o serviço pretendido. A este concurso são apontadas outras vulnerabilidades. Uma é o facto de, em vez de procurar um serviço homogéneo para cada um dos seus organismos, o MJ ter dividido a prestação em nove lotes regionais. "Isto implica que não haja uma uniformização da prestação dos mesmos, podendo em tese nove empresas de segurança prestar serviço em cada um dos nove lotes, o que tendo em conta que os vários organismos do MJ estão divididos geograficamente pelos diferentes lotes, por exemplo os tribunais criminais e as estruturas do MP, poderá provocar a situação caricata de essa mesma instituição ter vários prestadores de serviços de segurança, com a consequente falta ou dificuldade de comunicação entre estruturas de segurança privada e entre estas e o organismo", explica outra fonte do setor. O MJ também não vê problema: "A divisão NUTS II 2013 (a mais recente) foi instituída pelo Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, e consta da Carta Administrativa Oficial de Portugal", afirma.

Outra "falha" é o tempo do contrato: seis meses. "Num momento em que tanto se tem discutido a necessidade de reforçar a segurança nos tribunais, preocupação manifestada por todos os operadores judiciais, este concurso, por seis meses, da forma como foi organizado, dividindo os serviços, contrariando a especialização dos mesmos, preconizando o preço mais baixo contra todas as recomendações, contribui para perpetuar a insegurança e para piorar a qualidade do serviço prestado por essas instituições aos cidadãos", salienta um perito em segurança privada. E surge uma nova "premissa", lembra este especialista que já coordenou formação de seguranças privados num organismo do MJ. Face à "inevitável rotatividade" e à "fraca formação" dos seguranças, prevê que "o sigilo seja, de certa forma, quebrado, em proporção ao número de elementos que conhecem a especificidade de serviço e todos os componentes que este envolve".

Finalmente, apontam os peritos, "num momento em que se tem discutido a segurança nos tribunais, preocupação manifestada por todos os operadores judiciais, este concurso, por seis meses, da forma como foi organizado, dividindo os serviços, contrariando a especialização dos mesmos, preconizando o preço mais baixo contra todas as recomendações e contra a melhor interpretação do normativo jurídico, contribui para perpetuar a insegurança e para piorar a qualidade do serviço prestado por essas instituições aos cidadãos".
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