Os automobilistas que estão a uma infração grave ou muito grave de perder a carta já não vão ver o título cassado se até 1 de junho não tiverem violado a lei
Os quatro mil portugueses que estavam a uma infração grave ou muito grave de ver a carta cassada vão poder respirar de alívio a partir de 1 de junho (se antes desta data não tiverem infringido a lei). Entra em vigor o novo sistema da carta de condução por pontos e todos os condutores, incluindo os que estavam à beira de perder o título, vão receber 12 pontos.
O novo sistema "não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves ou muito graves cometidas antes de 1 de junho. Essas infrações não têm efeitos na introdução da carta por pontos, pois todos vão receber os 12 pontos iniciais, mas são consideradas "para a determinação da medida de sanção acessória a aplicar". Ou seja, um juiz vai olhar para o cadastro do condutor e tê-lo em conta " na inibição de conduzir a aplicar nas contraordenações graves e muito graves, bem como para efeitos de condenação como reincidente", como esclarece a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Não há amnistia ou perdão
As infrações graves e muito graves continuarão a ser tratadas normalmente até ao dia 1 de junho, o que significa que poderão existir decisões de apreensão da carta de condução na sequência de infrações cometidas até à data de entrada em vigor do novo sistema.
Pelo regime ainda em vigor, a carta de condução é cassada aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves. Com o novo sistema, a cassação do título só será determinada quando forem subtraídos todos os 12 pontos atribuídos inicialmente. As infrações que mais contam para a perda de pontos são as da condução com excesso de álcool no sangue e o excesso de velocidade. "Se a pessoa já reuniu os pressupostos para a cassação do título antes do dia 1 de junho pode vir a ser condenada após essa data", explica fonte oficial da ANSR.
O novo sistema já existe em em países como Espanha, França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca, com a igual atribuição inicial de 12 pontos aos condutores.
Vantagens e desvantagens
Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Clube de Portugal, é um entusiasta. "A carta por pontos tem uma vantagem em relação ao anterior regime, que era arbitrário porque estava dependente da decisão dos juízes. E um juiz de Alenquer podia decidir que por causa daquela infração muito grave o condutor ficava um mês sem conduzir e em Lisboa um outro juiz decidir que era dois meses num caso similar. Agora, independentemente do que os juizes acham ou não, são retirados os pontos".
O único receio que Carlos Barbosa tem é de chegar a Portugal "o negócio das empresas clandestinas que vendem pontos a condutores necessitados, que em Espanha teve de ser combatido".
Já o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), José Miguel Trigoso, sublinha que com o novo sistema vai levar mais tempo do que os cinco anos até se chegar à cassação dos títulos. "A única exceção é se cometer dois crimes rodoviários, como condução perigosa ou conduzir com álcool acima da taxa de 1,2 g/litro: fica sem a carta". De resto, o presidente da PRP comenta, com ironia, que "será bom para os 3 a 4 mil condutores que estavam a uma infração de ficar sem carta".
Mas de que serve a carta por pontos se a malha da fiscalização nas estradas não apertar? Essa é a pergunta que faz Manuel João Ramos, presidente da ACA-M (Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados) . "As pessoas até vão ganhar pontos se não tiverem infrações. Mas se essas infrações não existirem simplesmente porque a fiscalização foi deficiente então será péssimo", comenta Manuel João Ramos.
Finalmente, compara com Espanha "onde 10.000 pessoas perderam a carta nos últimos seis anos mas porque houve fiscalização".