Livre acesso começa hoje a funcionar em quatro centros de saúde: Sete Rios (Lisboa), Póvoa do Varzim, Vila do Conde e Modivas (todos no norte). Até ao final do mês serviço é alargado a todo o país
O que muda com o livre acesso e liberdade de escolha?
O utente que precisa de uma consulta da especialidade, que é feita por um hospital, tem de ir ao centro de saúde e pedir ao médico de família que faça o encaminhamento feito através da consulta a tempo e horas. Até agora, quando fazia a marcação o médico só podia escolher o hospital correspondente à área de referência geográfica. Por exemplo, um doente residente no concelho da Amadora seria encaminhado para o Hospital Amadora-Sintra. Com esta alteração, o utente pode escolher com o médico de família, e tendo em conta os tempos de espera de cada unidade para a consulta da especialidade que precisa, o hospital com melhores tempos de resposta.
Como funciona o sistema de referenciação?
Segundo a Administração Central do Sistema de Saúde, quando o médico de família decide encaminhar o utente para uma consulta de especialidade hospitalar, realiza o pedido através do sistema informático. Após a seleção da especialidade pretendida, a aplicação apresenta inicialmente os dez hospitais mais próximas geograficamente do ponto onde está a ser criado o pedido. Será ainda apresentada a opção "Ver mais", através da qual o médico de família pode visualizar as restantes instituições com a especialidade hospitalar pedida, também ordenada por proximidade.
Quando é que os utentes vão poder escolher livremente?
A aplicação esteve inicialmente em ambiente de qualidade e atualmente decorrem projetos-piloto em vários Centros de Saúde das regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo. A partir de hoje o sistema estará a funcionar nas seguintes unidades-piloto: centros de saúde de Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Modivas e Sete Rios. A sua implementação será alargada às restantes regiões e centros de saúde do país até ao final de maio.
Que critérios contam para a escolha e qual a prioridade?
A referenciação deve ser efetuada prioritariamente de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta da especialidade pretendida em cada um dos hospitais do SNS. O médico de família terá acesso, através do sistema de referenciação, dos tempos de espera por especialidade e hospital registados nos últimos três meses. O utente pode consultar a mesma informação através do Portal do SNS, quer para consultas quer para cirurgias. Tendo em conta esta informação e o aconselhamento do seu médico de família, o utente poderá optar por deslocar-se ao hospital que apresenta o menor tempo de espera, independentemente da sua localização geográfica".
Que outra informação deve o utente ter em conta?
No caso de referenciação para cirurgia o processo em semelhante. A Administração Central do Sistema de Saúde salienta, contudo, que no caso de se tratar de uma consulta de especialidade cirúrgica, a escolha feita pelo utente e médico deve ter em conta não só o tempo médio de resposta para consulta mas também o tempo médio de resposta para cirurgia.
Se já tiver consulta marcada posso aceder à livre escolha?
A livre escolha e circulação no SNS são apenas para referenciações iniciadas após a entrada em vigor das novas regras. Se já tiver consulta marcada terá de aguardar ou então cancelar o processo e voltar ao médico de família para o reiniciar de acordo com as novas regras.
Posso escolher um hospital em parceria público-privada?
O utente pode escolher os hospitais em parceria público-privada (Cascais, Loures, Braga e Vila Franca de Xira). Contudo, os contratos de gestão destes hospitais só permitem que os mesmos recebam um máximo de 10% de utentes que não são da sua área de referência. Quando esse valor é ultrapassado, o hospital tem de encaminhar o utente para um outro hospital do SNS.
Quem assegura as despesas de deslocação?
O SNS assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica e de acordo com a sua condição económica prevista nos termos da legislação em vigor. A Portaria nº 83/2016, de 12 de abril, define que se encontram isentas as seguintes situações clínicas: insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária; reabilitação em fase aguda; doentes oncológicos e transplantados; outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos (que são as unidades que pediram o transporte). No caso de o utente não estar abrangido pelos critérios de atribuição de transporte não urgentes, as despesas de deslocação ficam a cargo do mesmo.
Quais são os tempos máximos de resposta garantidos?
As consultas estão divididas em três prioridades: muito prioritário, cujo tempo máximo de resposta é 30 dias, prioritário, que deve ter resposta em 60 dias, e normal, que deve ter uma resposta em 150 dias.