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Autor Tópico: Processo de destituição de Dilma Rousseff foi anulado  (Lida 583 vezes)

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Offline Nelito

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O presidente interino da Câmara anulou o processo de destituição da presidente do Brasil, Dilma Rousseff. Desconhecem-se, para já, os detalhes desta decisão.

A informação foi veiculada pelos jornais "Folha de São Paulo" e "O Estado de São Paulo".

A decisão será publicada na edição de terça-feira do Diário da Câmara.

Em nota divulgada à imprensa, o presidente interino da Câmara dos Deputados do Brasil, Waldir Maranhão, afirma que tomou a decisão após ter tomado conhecimento de um ofício enviado pela Advocacia Geral da União (AGU) à Câmara, que pedia a anulação da sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 de abril.

Nesta sessão, houve a votação em plenário do parecer dos deputados que recomendava a continuação do processo de destituição contra a presidente Dilma Rousseff, enviada posteriormente para o Senado (câmara alta).

Os advogados da chefe de Estado pediram a anulação desta sessão apontado que os parlamentares haviam justificado o voto com argumentos diferentes dos usados na denúncia, questionando também que não poderia ter havido interferência dos partidos no dia da votação.

Waldir Maranhão negou o argumento sobre justificativas apresentadas pelos deputados para dar o voto, mas aceitou outras alegações e anulou a votação do processo.

"Acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleito de direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais livremente", diz o comunicado.

Ele também considerou que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por uma Resolução, seguindo a tramitação que aconteceu no caso do 'impeachment' do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

"Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre matéria no prazo de cinco sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados", concluiu.


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