Bancos passam a ser obrigados a avisar as Finanças quando o saldo de uma conta chega aos 250 mil dólares em moeda nacional. Valores podem ser revistos para baixo
As regras gerais já foram discutidas em Conselho de Ministros, mas o diploma ainda tem um longo caminho a percorrer. Em causa está o decreto-lei que obriga os bancos a informar o fisco sobre os saldos das contas bancárias dos portugueses e que, antes de ser aprovado, terá de ser sujeito ao parecer de várias entidades, como o da Comissão Nacional de Proteção de Dados. A diretiva comunitária "responsável" pela criação desta medida aponta para que a obrigação dos bancos comece nas contas bancárias com saldos acima de 219 mil euros, mas este valor poderá vir a ser reduzido.
Através deste instrumento legal, a administração fiscal aperta o cerco a manifestações de riqueza e a doações não declaradas, conseguindo até agilizar penhoras.
A medida está prevista numa autorização legislativa do Orçamento do Estado para 2016, que alarga aos cidadãos nacionais o âmbito da troca de informações entre países previsto numa diretiva comunitária e no Common Standard Reporting (CRS), desenhado pela OCDE, sobre os residentes estrangeiros.
A responsabilidade dos bancos já vinha de trás. Por causa desta diretiva e do CRS, já era obrigatório que as instituições bancárias reportassem anualmente ao fisco dados sobre as contas bancárias dos seus clientes, mas apenas dos que não são residentes fiscais em Portugal.
O primeiro reporte está agendado para setembro de 2017 e visará quer os saldos das contas existentes a 31 de dezembro de 2015 quer os das que foram abertas de 1 de janeiro deste ano em diante. A solução delineada pelo governo - que prevê alargar este tipo de informação aos cidadãos nacionais - permitirá ao fisco ficar a par do património que detém internamente. E estes dados somar-se- ão aos que vêm de fora.
A diretiva determina que a informação dos bancos terá de incluir saldos de contas quando o seu valor for equivalente a 250 mil dólares nas moedas nacionais (cerca de 218,7 mil euros ao câmbio atual). Mas os fiscalistas ouvidos pelo DN/Dinheiro Vivo referem que nada impede o governo de estabelecer um patamar inferior para os reportes de consumo interno.
Filipe Abreu, associado sénior da área fiscal da PLMJ, vê três razões para o governo pretender alargar aos cidadãos nacionais o conteúdo da diretiva: assegura o princípio da igualdade de tratamento entre portugueses e residentes estrangeiros e reforça os meios para questionar e pedir justificações sobre manifestações de fortuna. É que, por enquanto, a única informação que o fisco tem sobre a vida bancária dos portugueses resume-se aos valores retidos através das taxas liberatórias. Ou seja, o fisco sabe quanto é que uma pessoa recebeu de juros, mas não sabe o valor dos ativos financeiros que lhe deram origem.
Este reforço de informação permitirá verificar se o saldo de uma conta aumentou de um ano para outro e se esse aumento tem ou não correspondência com os rendimentos declarado pelo seu titular. E aumentam os instrumentos para tentar tributar doações não declaradas. É que, excetuando as doações de e para descendentes em linha direta, todas as outras estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo desde que excedam os 500 euros. A taxa aplicável é de 10%.
A estas razões, Filipe Abreu acrescenta outra: com estas dados, a Autoridade Tributária (AT) vai poder agilizar e acelerar as penhoras de contas bancárias. Perante este conjunto de instrumentos, João Araújo, advogado da Telles de Abreu, não tem dúvidas de que estamos perante o fim do sigilo bancário e acrescenta que o OE 2016 prevê que a AT seja dotada dos instrumentos necessários para fiscalizar esta obrigação dos bancos. A par destas medidas, o governo reforçou a Unidade de Grandes Contribuintes, que, dentro de pouco tempo, passará a acompanhar os particulares com um rendimento anual acima dos 750 mil euros e/ou com um património de cinco milhões de euros.
Fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que a UGC conta atualmente com 220 funcionários, podendo ainda ser objeto de um reforço pontual. Na mira desta unidade vão também estar pessoas com manifestações de riqueza em linha com os valores atrás referidos.