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Autor Tópico: 57 presos preventivos libertados desde o ano passado por limite do prazo  (Lida 360 vezes)

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Offline Nelito

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Os narcotraficantes colombianos foram apenas dois casos de libertação quando o processo ainda corria o seu curso. Sindicatos da PJ e do Ministério Público criticam o sistema penal

Macias Nieto ou El Doctor , de 68 anos, e o seu braço direito Edil Luna, narcotraficantes colombianos em fuga depois de terem sido libertados da cadeia de Monsanto em abril, não foram os únicos presos preventivos a receber ordem judicial de libertação no primeiro trimestre do ano, todos por crimes graves, com penas superiores a cinco anos de prisão. Segundo dados avançados ao DN pelo Ministério da Justiça, desde o ano passado até ao último dia 6 de maio foram libertados 57 presos por ter terminado o seu prazo de prisão preventiva. Só desde o início do ano até esta semana foram 17 os arguidos que preencheram os critérios para a libertação, incluindo Macias Nieto e Edil Luna, que já tinham cumprido três anos e quatro meses desta medida de coação, o máximo para processos de especial complexidade.

Os dados estatísticos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não fazem a distinção entre os libertados na fase de inquérito e os que aguardavam o trânsito em julgado da sentença (como era o caso dos dois colombianos, que já estavam condenados a penas de prisão pelo Tribunal de Almada).

Quando os arguidos são libertados da prisão preventiva não podem ir, em alternativa, para prisão domiciliária, porque os limites dos prazos são os mesmos. No caso dos narcotraficantes foram obrigados em abril a entregar os passaportes e a apresentações periódicas na PSP, o que não cumpriram.

"Frustração" é a sensação que os inspetores da Polícia Judiciária têm , como diz Ricardo Valadas, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ(ASFIC). "Neste tipo de inquéritos, como o dos narcotraficantes, investe-se muito tempo e meios", desabafa. Para o representante sindical dos procuradores do Ministério Público, António Ventinhas, estes casos "acontecem por um conjunto de fatores: diminuição grande dos prazos máximos de prisão preventiva, quantidade enorme de recursos e não dotação de meios humanos suficientes". Alerta ainda "para o elevado número de prescrições de processos e de penas que estão a acontecer em várias comarcas do país", ressalvando não ter os dados concretos.

"A Justiça é lenta", admite o advogado Vera Jardim. Estas situações de "morosidade e quebra de prazos são importantes e devem ser evitadas, para "impedir desprestígio público" para a Justiça.

O antigo ministro da Justiça entre 1995 e 1999, no primeiro governo de António Guterres, admite que os advogados até podem utilizar "de forma abusiva" os recursos mas têm esse direito. O mais relevante é quando tentam levar os processos até à prescrição, situação em que Vera Jardim admite que os prazos, em certos crimes, podem ser revistos. Na prisão preventiva, os prazos estão bem definidos e os sistema de justiça "deve ser mais célere e é isso que faz quando há um réu preso". Quando há falhas, no casos dos juízes, o Conselho Superior de Magistratura deve atuar. O jurista Fernando Negrão, que foi ministro da Justiça no curto governo anterior liderado por Pedro Passos Coelho, considera que no caso dos narcotraficantes "deve haver uma avaliação do que como foi conduzido o processo e se necessário tirar consequências". De resto, Portugal até "tem prazos razoáveis e está tudo bem regulamentado e legislado. Quando há falhas, devem ser averiguadas".

Este antigo diretor da Polícia Judiciária considera que "não se pode alterar leis por contigências de natureza burocrática. É preciso averiguar, através dos órgãos próprios, e eventualmente aplicar sanções".
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