* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal  4tj97u<z
    26 de Janeiro de 2026, 11:00
  • espioca: avast vpn
    26 de Janeiro de 2026, 06:27
  • j.s.: dgtgtr  todos  49E09B4F
    25 de Janeiro de 2026, 15:36
  • Radio TugaNet: Bom Dia Gente Boa
    25 de Janeiro de 2026, 10:18
  • FELISCUNHA: dgtgtr   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    24 de Janeiro de 2026, 12:15
  • Cocanate: J]a esta no Forun
    24 de Janeiro de 2026, 01:54
  • Cocanate: Eu tenho
    24 de Janeiro de 2026, 01:46
  • Cocanate: boas minha gente
    24 de Janeiro de 2026, 01:26
  • joca34: BOM DIA AL TEM ESTE CD Star Music - A Minha prima Palmira
    23 de Janeiro de 2026, 15:23
  • joca34: OLA
    23 de Janeiro de 2026, 15:23
  • FELISCUNHA: Bom dia pessoal  4tj97u<z
    23 de Janeiro de 2026, 10:59
  • JPratas: try65hytr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 classic
    23 de Janeiro de 2026, 05:16
  • j.s.: try65hytr a todos  49E09B4F
    20 de Janeiro de 2026, 18:15
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    20 de Janeiro de 2026, 11:07
  • j.s.: dgtgtr a todos  49E09B4F
    18 de Janeiro de 2026, 16:02
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    17 de Janeiro de 2026, 11:18
  • JPratas: try65hytr Pessoal  2dgh8i k7y8j0 yu7gh8
    16 de Janeiro de 2026, 04:50
  • j.s.: try65hytr a todos  49E09B4F 49E09B4F
    15 de Janeiro de 2026, 19:29
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    15 de Janeiro de 2026, 11:51
  • j.s.: try65hytr a todos
    13 de Janeiro de 2026, 19:09

Autor Tópico: Supremo absolve sem-abrigo de roubo de 4,07 euros  (Lida 543 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO
Supremo absolve sem-abrigo de roubo de 4,07 euros
« em: 03 de Maio de 2016, 07:20 »
O Supremo Tribunal de Itália absolveu um mendigo, condenado a seis meses de prisão e cem euros de multa por um furto de pouco mais de quatro euros por salsichas e queijo.

Foi assim anulada a sentença que o Tribunal da Relação de Génova tinha aplicado a Roman Ostriakov, um sem-abrigo denunciado por procurar apropriar-se de uma lata de salsichas e queijo num mercado genovês, no valor de 4,07 euros.

Não é punível quem rouba para enfrentar a exigência imprescindível de se alimentar
Para o Supremo, "o facto não constitui delito" porque "não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba num supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a exigência imprescindível de se alimentar", segundo a imprensa local.

"A condição do acusado e as circunstâncias em que se produziu o furto da mercadoria demonstram que ele se apropriou dessa pequena quantidade de alimento para enfrentar a imediata e imprescindível necessidade de se alimentar, agindo assim em estado de necessidade", assinalaram os magistrados.

O encarregado de apresentar o recurso ao Supremo tribunal foi o procurador-geral do tribunal da Relação genovês que, de facto, não solicitou a absolvição, mas apenas uma redução da pena já que o acusado não chegou a concretizar o delito.

Ostriakiv foi detido antes de sair do supermercado pelo segurança do estabelecimento, depois de ter sido alertado por um cliente que viu o acusado colocar os produtos no bolso.

O presidente da associação de consumidores Codacons, Carlo Rienzi, congratulou-se pela sentença e alertou que "nos últimos anos da crise económica aumentou consideravelmente o número de cidadãos" que se veem obrigados a roubar para chegar ao fim do mês.

"O Supremo estabeleceu um princípio sacrossanto: um pequeno roubo por fome não é equiparável, de modo nenhum, a um gesto de delinquência porque a exigência de se alimentar justifica a ação", considerou em comunicado.

Depois de alertar para o aumento da pobreza nos últimos anos, opinou que "nestes casos, o delito não é cometido pelo ladrão, mas pelo Estado que abandona os mais débeis ao seu destino, levando-os a praticar ações, como o roubo de alimentos".

PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO