As despesas com refeições, transporte e material escolar não contam para o IRS. A confirmação foi dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
"Há um conjunto de despesas que as pessoas normalmente associam a educação que não estão, de facto, compreendidas. Entre essas: as despesas de alimentação, de transportes, mas também as relativas a material escolar, com exceção dos manuais", explicou Fernando Rocha Andrade, em entrevista à "Rádio Renascença".
O essencial sobre as faturas para o IRS
As refeições escolares era uma das despesas que levantava dúvidas, que ontem ficaram esclarecidas. Até ao final de 2014, eram consideradas despesa de educação e contabilizadas como tal. Só que a lei que agora vigora apenas considera como despesa de educação as prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%). Nas escolas públicas, quando são empresas exteriores que fornecem as refeições e passam os recibos aos pais, pode suceder que o IVA aplicado seja de 23% e, nesses casos, fonte oficial do Ministério das Finanças já tinha dito, ao JN/Dinheiro Vivo, que a despesa não deveria ser dedutível.
A Deco considera que a interpretação que o Governo faz da lei abre a porta à "discriminação" entre contribuintes. "Podemos ter contribuintes que, pelo facto de estarem com os seus filhos numa escola privada, por exemplo, as despesas de transporte e de educação são pagas na mensalidade e entram para as despesas de educação, em geral, e aqueles que tenham os filhos em escolas públicas e que tenham que pagar transporte ou até as refeições nas cantinas, fornecidas por uma empresa, já não possam incluir essas despesas em sede de reembolso de despesas de educação", afirma Tito Rodrigues, da Deco.
No caso dos transportes escolares, a lógica é a mesma das refeições. Quando é uma empresa privada a fornecer o serviço, não há lugar a dedução em sede de IRS. Esse benefício só existe quando o serviço é prestado por uma entidade pública, nomeadamente pelas próprias escolas do Estado ou pelos municípios.