Autoridade da Concorrência multa Sport TV em 3,7 milhões de euros
Empresa de Joaquim Oliveira vai impugnar a multa, aplicada na sequência de uma denúncia de 2009 da Cabovisão contra a remuneração mínima pedida aos operadores para a distribuição da Sport TV.
A Autoridade da Concorrência (AdC) notificou hoje a Sport TV da aplicação de uma multa de 3,7 milhões de euros, na sequência de uma denúncia apresentada em 2009 pela Cabovisão. Em causa estava a remuneração mínima cobrada aos operadores pela Sport TV ¬- desde a sua fundação até ao ano de 2011 ¬- em função da taxa de penetração dos operadores de televisão. Uma situação que, segundo a interpretação da AdC, terá penalizado os operadores.
Fonte oficial da Sport TV garante, no entanto, que a empresa já deu ordens aos seus advogados para "impugnar judicialmente a decisão da AdC", num recurso a entregar no Tribunal da Concorrência e que "terá efeito suspensivo sobre a condenação". "A Sport TV lamenta e contesta a decisão da AdC que, além de tardia e desproporcionada, é injusta", diz a mesma fonte.
Além da substância da decisão, a Sport TV critica ainda os moldes em que a mesma foi tomada: segundo um comunicado a que o Expresso teve acesso, a AdC pediu esclarecimentos à Sport TV em 2005 sobre este modelo de remuneração e desde esse ano recebeu do canal, para efeitos de monitorização anual, todos os contratos celebrados entre com os operadores de televisão por subscrição.
Nesse sentido, a Sport TV diz que "como qualquer administrado, confiou, de boa fé, na diligência e zelo da AdC no exercício dos seus poderes de supervisão e fiscalização", pelo que "foi com total surpresa que se viu agora confrontada pela mesma Autoridade que a acompanha desde 2004 e que conhece profundamente toda a sua atividade e modelo remuneratório associado com acusações graves de práticas restritivas da concorrência."
As razões da remuneração mínima
Segundo um comunicado a que o Expresso teve acesso, a Sport TV defende que o modelo em remuneratório em questão "foi concebido e implementado para fazer face às necessidades de capital intensivo, de financiar elevados investimentos fixos, de garantir uma dinâmica comercial que assegurasse o crescimento das vendas do canal". A este propósito, aliás, a empresa recorda que a atividade da SportTV nunca gerou, desde 1998, "qualquer rentabilidade para os seus acionistas" e que nunca a empresa conseguiu distribuir dividendos.
Além da necessidade de fazer face aos investimentos iniciais (técnicos, logísticos e de compra de conteúdos) para o arranque do canal, a aplicação da remuneração mínima tinha também por objetivo "prevenir e combater o fenómeno alargado da pirataria e de adequar a atividade da empresa às práticas correntes de comercialização de canais de televisão com conteúdos premium".
Um modelo que, segundo os responsáveis da Sport TV, e ao contrário do que sucede noutros mercados, não implica "barreiras fixas e absolutas" no acesso aos conteúdos da Sport TV, nomeadamente o pagamento à cabeça de montantes avultados pela simples disponibilização do sinal.
No mesmo comunicado, de resto, a Sport TV diz ter em sua posse estudos que refutam as acusações de condicionalismos à concorrência. E recorda também que a evolução negativa do mercado já havia ditado em 2011 o abandono deste sistema remuneratório baseado nas taxas médias de penetração de subscritores.