O Governo quer que os inquilinos que recebam ordem de desocupação de um imóvel ao abrigo do procedimento especial de despejo tenham 30 dias para sair após a decisão do tribunal. A introdução deste prazo, que não existe na atual legislação, é uma das novidades da proposta de lei do pacote "Mais Habitação", que o Governo entregou na sexta-feira na Assembleia da República e que ainda pode ser mudada.
O procedimento especial de despejo é um mecanismo que os senhorios podem utilizar para terminar um contrato de arrendamento. Para o fazer, o senhorio tem de apresentar a ação junto do Balcão do Arrendamento e do Senhorio (novo nome do Balcão Nacional do Arrendamento).
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Se o inquilino não sair, é decidida a desocupação do edifício. A atual lei prevê que seja o balcão a decidir o despejo e o Governo propõe que seja "proferida decisão judicial". Em ambos os casos o despejo é imediato se não houver oposição.