O Tribunal de Setúbal recusou a intervenção de um tribunal do júri no julgamento da morte da menina Jéssica, como pretendia o Ministério Público (MP). Por causa de uma dívida da mãe, a menor de apenas três anos foi raptada, maltratada e usada para transportar droga. Acabaria por morrer após cinco dias de torturas às mãos de uma família em Setúbal.
A possibilidade de o caso ser decidido por um júri foi afastada pelo facto dos arguidos também estarem acusados de tráfico de droga, crime que não pode ser alvo de intervenção de um júri.
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Na decisão, a que o JN teve acesso, o juiz recorda que o tribunal de júri está expressamente vedado pela Constituição em casos de terrorismo e criminalidade altamente organizada. Segundo o Código de Processo Penal, o crime de tráfico de droga insere-se nesta última categoria. Portanto, como quatro dos arguidos estão acusados de tráfico de droga agravado, o tribunal de júri fica excluído de decidir sobre esse crime e, por contágio, também sobre os restantes.