O presidente da República encaminhou, esta quarta-feira, o diploma da eutanásia para o Tribunal Constitucional. É a terceira vez.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio recordando que, em 2021, o Tribunal Constitucional "formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida - que considerou inconstitucional - e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República".
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Assim, informa o chefe de Estado em comunicado publicado no site da Presidência, o presidente da República "requereu a fiscalização preventiva do decreto" sobre a eutanásia, "para assegurar que corresponde às exigências formuladas". "A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias", escreveu Marcelo Rebelo de Sousa, no arranque da nota.
Esta é a terceira vez que o presidente da República remete para avaliação do Constitucional um diploma sobre a eutanásia aprovado no Parlamento, por poderem suscitar dúvidas de constitucionalidade. A lei aprovada na Assembleia da República no mês passado prevê prazos para a consumação da eutanásia, acompanhamento psicológico e clarifica conceitos referentes às situações em que um doente pode pedir a morte medicamente assistida, tentando responder às objeções do Tribunal Constitucional e de Belém.
Marcelo indica ainda, na missiva, que, "o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas". Ou seja, qualquer "diploma complementar que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".