IGeFE deu sete dias às escolas para a reposição de parte dos valores pagos. Professores contestam prazo curto.
O lapso no processamento do subsídio de Natal de professores contratados por parte de algumas escolas fez soar os alarmes no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), que pediu a devolução dessas verbas até 30 de novembro, ou seja, nos sete dias seguintes ao pagamento dos docentes. Um prazo considerado demasiado curto, sobretudo tendo em conta a época do ano.
O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel António Pereira, esclarece que este tipo de lapsos é comum nas escolas, mas garante que são "casos residuais". O problema, a seu ver, prende-se com o prazo estabelecido pelo IGeFE para a recuperação desses montantes.
"Usando o bom senso, podia e devia dar-se um prazo maior para os professores devolverem o dinheiro, especialmente num período destes. Além de pouco sensível, o IGeFE foi mais papista do que o Papa. Quando as escolas detetam esse tipo de situações, dão um prazo maior para repor o dinheiro", sublinha Manuel Pereira. "Se os professores não o repuserem, descontam no próximo vencimento". O diretor considera compreensível este tipo de erros, tendo em conta o número de salários processados todos os meses. A notícia sobre a devolução de parte do subsídio de Natal pago aos contratados foi avançada esta segunda-feira pelo DN.
INTERPRETAÇÃO DISTINTA
Já o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, diz que pode ter havido uma "interpretação diferente da lei", da parte de quem processou os vencimentos. "Admito que a própria escola não se tenha apercebido, sem a tal circular do IGeFE a alertar para a situação".
"Esta situação envolve um número residual de docentes contratados, que teriam direito a quatro duodécimos do subsídio, mas receberam a totalidade", informa o Ministério da Educação. "Este pagamento indevido implicaria, também, que um professor que estivesse contratado os 12 meses de 2021 recebesse, este ano fiscal, 20 doze avos do subsídio de Natal, com implicações negativas, em termos de escalão de IRS." O Governo refere que compete às escolas "emitir uma guia de reposição ou facultar um NIB", para que os docentes possam devolver os valores.