A Anacom informa que pediu à Portugal Telecom que “corrija de imediato os incumprimentos de obrigações detectadas no âmbito da prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT), disponibilizando de imediato, nos diversos meios de promoção e informação sobre TDT – nomeadamente, no portal de informação web TDT, nas lojas PT e no Contact Center –, informação clara, rigorosa e completa em conformidade com as suas obrigaçõesâ€. Entre as informações que a Anacom pretende ver referidas estão: os casos de subsidiação à aquisição de equipamentos e a existência de comparticipação na aquisição dos equipamentos e nas instalações necessárias à recepção por meios complementares de TDT. Por outro lado, adianta a autoridade, a PTC deve ainda “alterar, de imediato, reflectindo essa alteração nos diversos meios de promoção e informação sobre TDT, os requisitos documentais actualmente exigidos para a atribuição de subsÃdio à aquisição de equipamentos descodificadores de TDT, de modo a que deixe de ser exigida a apresentação de cópia da declaração de rendimentos do requerente e deixe de ser imprescindÃvel a indicação do NIB do requerente, podendo ser aceite, embora em casos excepcionais, indicação que possibilite que a subsidiação seja efectuada mediante procedimento distinto da transferência bancária, designadamente através de cheque ou vale postal, cessando nesses casos, naturalmente, a exigência de cópia do comprovativo de NIB; e ainda que seja aceite, para provar a morada do requerente, em alternativa a um dos documentos actualmente indicados no portal web, factura do gás ou de outros serviços de comunicações electrónicasâ€.