O presidente da República promulgou a nova lei das armas, aprovada pela Assembleia da República em maio e que limita o número de armas de fogo que cada pessoa pode ter em casa.
Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República afirma-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma "que procede à alteração da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal".
A lei, aprovada com a abstenção do PAN e sem votos contra, restringe o número de armas que os caçadores, por exemplo, podem ter em casa e estipula um prazo para resolver a questão das excedentes.
A lei foi o resultado da discussão em sede de comissão de uma proposta de lei do Governo e projetos de lei do PCP, Bloco de Esquerda, partido ecologista Os Verdes e PAN.
A proposta do Governo alterava o regime jurídico das armas e munições e transpunha a diretiva europeia, para harmonizar disposições legais e permitir melhor controlo das armas de fogo.
Na proposta, além das questões relacionadas com controlo de armas, aquisição e manutenção, também se clarificava o calibre das armas que os municípios podem adquirir e distribuir pelos polícias municipais.