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Autor Tópico: Decisão judicial permite venda da antiga fábrica Confiança  (Lida 441 vezes)

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Offline Nelito

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O edifício da antiga fábrica Confiança vai ser posto à venda pelo município de Braga por 3,87 milhões de euros.

A hasta pública, que esteve marcada para maio, foi, agora, autorizada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal que rejeitou uma providência cautelar interposta pelo Ministério Público. A providência teve efeitos suspensivos, mas a sua eficácia terminou, agora, podendo a autarquia vender o imóvel.


A venda da Confiança, que fora comprada pela Câmara na década passada, foi contestada por uma «Plataforma de Cidadãos», os quais interpuseram, também, uma providência cautelar que foi rejeitada pelo mesmo tribunal. O grupo recorreu para o Tribunal Central do Norte, alegando que o juiz prescindiu de ouvir as testemunhas, recurso este ainda não decidido.

Ao JN, o presidente do município, Ricardo Rio, adiantou que a venda vai avançar, ainda que não de imediato: "o início do processo de classificação do imóvel obriga-nos a reformular o caderno de encargos, de forma a que o investidor privado que o vier a adquirir saiba exatamente quais as condicionantes em futuros projetos arquitetónicos de adaptação", vincou.

Na providência cautelar, o Ministério Público (MP) aludira a um alegado "incumprimento dos deveres especiais" impostos ao município, ou seja - dizia - não estaria "a cumprir o seu dever de boa administração e de proteção" do imóvel em causa.

O tribunal não aceitou a tese de que haveria perigo para a conservação do imóvel, quer porque o caderno de encargos prevê a sua preservação, quer, ainda, porque está em curso um processo de classificação no Ministério da Cultura. Ou seja, o futuro do imóvel enquanto valor patrimonial "está garantido".

Na contestação ao MP, o advogado Paulo Viana, em representação da Câmara, argumentara que "a interpretação de que o município não pode alienar o seu património, mesmo que em processo de classificação, viola o princípio da autonomia das autarquias locais".

O jurista afirmou que a invocada ilegalidade da venda, feita pelo MP com base num decreto de 1932, e que aponta para a "inexistência de consentimento prévio" do Ministério da Cultura, "faria todo o sentido se estivéssemos em data anterior a 25 de Abril de 1974, mas não estamos".

"O Decreto de 1932 foi criado num período em que, sob a vigência do Código Administrativo de 1896, não existiam autarquias locais, mas antes corpos administrativos dependentes do Governo, que atuavam como órgãos locais da administração geral e comum do Estado", salienta o jurista.
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