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Autor Tópico: Gaia ilibada de violar lei sobre publicidade nas eleições  (Lida 245 vezes)

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Offline Nelito

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A queixa anónima feita contra a Câmara de Gaia, em março, foi arquivada pela Comissão Nacional de Eleições. A CNE considerou que Eduardo Vítor Rodrigues não violou a lei que proíbe a publicidade institucional até às eleições. Em causa está a divulgação de mensagens contra violência no desporto.

Em março, a Comissão Nacional de Eleições recebeu uma queixa anónima sobre várias publicações da Câmara de Gaia, da Infraestruturas e Obras e da Águas de Gaia. A queixa acusava estas entidades de contrariar o disposto numa polémica nota informativa da CNE, que faz uma leitura restritiva do que é publicidade institucional "de atos, programas, obras ou serviços", veiculada entre a marcação e a realização de eleições.

No passado dia 26 de abril, a Comissão Nacional de Eleições informou a Câmara de Gaia que "os factos subjacentes à participação não se enquadram no âmbito da "publicidade institucional" proibida", arquivando a denúncia.

Para a CNE, "o material publicitário em análise não é idóneo [suscetível] para ofender o bem jurídico" protegido pelo n.º 4 do artigo 10.º, da Lei n.º 72-A/2015, que proíbe "a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública".

A queixa referia um folheto contra a violência no desporto, distribuído nas redes sociais, bem como comunicações sobre a qualidade da água da rede pública e partilhas de publicações nas páginas pessoais de Eduardo Vítor Rodrigues e de Patrocínio Azevedo, vice-presidente da câmara.

CNE alvo de críticas generalizadas

A nota informativa da CNE levantou protestos generalizados, sobretudo de autarcas. Na altura, a Associação Nacional de Municípios considerou a posição da comissão "inadmissível" e levou as suas preocupações até ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues.

Em Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues também criticou a CNE. "A norma informativa diz que o primeiro-ministro não pode sair de São Bento, o Presidente da República tem de apagar o seu site institucional, porque está cheio de tomadas de posição políticas e fotografias", afirmou, acrescentando que "ultrapassa tudo o que está previsto na lei".

Da parte do Governo, António Costa fez saber que iria cumprir a lei, mas não segui-la à risca, de acordo com o "Jornal de Negócios". Estas declarações foram prestadas no mesmo dia em que Costa inaugurou um centro de saúde. A posição do Executivo valeu-lhe uma queixa, entregue à CNE pelo CDS. Já este mês, a Comissão Nacional de Eleições advertiu o primeiro-ministro, mas não tomou qualquer medida contra.

A polémica em torno da nota informativa da CNE levou, ainda em março, o Partido Socialista a propor ao Parlamento que as restrições se aplicassem apenas aos 40 dias anteriores a cada eleição e só aos órgãos em causa em cada ato eleitoral, em concreto. Ou seja, os autarcas estariam isentos de realizar publicidade institucional em todas as eleições, exceto as autárquicas.

A proposta foi, todavia, chumbada por toda a oposição, pelo que se mantém a interpretação da Comissão Nacional de Eleições.

Entre 26 de fevereiro 8 de abril de 2019 (data mais recente disponível), a CNE tinha em mãos 75 processos por publicidade institucional.
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