* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • FELISCUNHA: Bom dia , votos de um santo domingo para todo o auditório  4tj97u<z
    31 de Maio de 2026, 11:40
  • bruno mirandela: boa tarde a todos
    30 de Maio de 2026, 18:04
  • j.s.: [link]
    30 de Maio de 2026, 17:41
  • j.s.: tenham um bom fim de semana  49E09B4F
    30 de Maio de 2026, 17:38
  • j.s.: dgtgtr a todos  49E09B4F
    30 de Maio de 2026, 17:38
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana   4tj97u<z
    30 de Maio de 2026, 12:02
  • cereal killa: try65hytr pessoal  wwd46l0'
    29 de Maio de 2026, 21:14
  • JP: try65hytr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 classic
    29 de Maio de 2026, 06:28
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   4tj97u<z
    28 de Maio de 2026, 11:38
  • henrike: try65hytr  XAU
    27 de Maio de 2026, 22:09
  • j.s.: try65hytr s todos  49E09B4F
    27 de Maio de 2026, 21:06
  • cereal killa: dgtgtr  r4v8p 43e5r6
    27 de Maio de 2026, 14:47
  • Cass: Bad religion
    26 de Maio de 2026, 03:00
  • JP: dgtgtr Pessoal 4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 yu7gh8
    25 de Maio de 2026, 19:33
  • FELISCUNHA: Votos de um santo domingo para todo o auditório  4tj97u<z
    24 de Maio de 2026, 11:14
  • JP: try65hytr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0  classic
    22 de Maio de 2026, 05:50
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    21 de Maio de 2026, 11:42
  • JP: try65hytr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 yu7gh8
    21 de Maio de 2026, 05:12
  • cereal killa: try65hytr malta  4tj97u<z 2dgh8i
    20 de Maio de 2026, 23:14
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana   4tj97u<z
    16 de Maio de 2026, 11:36

Autor Tópico: Passageiro de avião multado por ter o telemóvel em modo de voo  (Lida 467 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO

Um passageiro que, em 2013, viajou de Lisboa para o Funchal na companhia aérea Portugália com o telemóvel em modo voo, para poder ouvir música, foi multado em 2000 euros por não ter desligado o aparelho.

Em setembro de 2018, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão dera razão à contestação do passageiro em causa e absolvera-o do pagamento da multa, mas, agora, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) veio dizer que a contraordenação emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) é mesmo para pagar.

O caso remonta a 2013, quando o passageiro utilizou, durante um voo Lisboa-Funchal da companhia Portugália, o seu iPhone 5 em modo voo, "para ouvir música", depois de, no início da viagem, ter sido lido um alerta a avisar que o "uso de equipamento eletrónico a bordo" estava "limitado" e que todas deveriam verificar se o seu telemóvel estava "desligado". De acordo com o acórdão de 1.ª instância, citada na decisão do TRL, ter-lhe-á sido depois solicitado, já durante o voo, "que desligasse o aparelho", o que este fez.

Face a estes factos, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão optou por absolver o indivíduo, considerando que este "não agiu com [...] vontade de estar a violar uma proibição e/ou com consciência da ilicitude da sua conduta". Argumentou, ainda, entre outros aspetos, que "a complexidade da realidade" à data, com existência de aparelhos em modo voo, diluía "o próprio conceito de telemóvel", não tendo a comunicação oral da companhia aérea, "efetuada em termos generalistas", atendido a esse panorama.

Entendimento distinto tiveram, porém, os juízes do TRL que vêm agora dizer, após recurso do Ministério Público, que "o aviso é bem claro". "Ainda que não use a palavra proibido, o cidadão médio compreende que a expressão 'Verifique, por favor, se o seu telemóvel está desligado' quer dizer precisamente isso, o telemóvel tem de estar desligado. Caso a companhia aérea pretendesse referir-se apenas à função de realizar e receber chamadas e/ou dados, o aviso referiria esse facto, mencionado para colocar o telemóvel na opção 'modo de voo'", lê-se no acórdão datado de 14 de março.

Os magistrados frisam ainda que são as próprias instruções do fabricante do avião em causa a afirmar que o uso de telemóveis e outros equipamentos de transmissão de dados "é totalmente proibido durante todas as fases de voo".

Concluem, por isso, que, com a sua ação, o passageiro em causa não só não cumpriu a instrução transmitida no início da viagem como não agiu de modo suficiente "para assegurar a segurança do voo".

O TRL condenou, assim, o arguido ao pagamento de 2000 euros, o limite mínimo legal, tal como fora, inicialmente, decretado pela ANAC.

Na sua decisão, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão sustentara que não está demonstrado que aparelhos naquele estado de funcionamento perturbem "o funcionamento e a segurança da aeronave", salientando que o próprio comandante do avião, "ao inteirar-se do sucedido, afirmou que a situação não colocou em causa a segurança da aeronave", nem justificaria "qualquer procedimento criminal contra o passageiro".
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO