Com as novas tabelas a retenção na fonte começa nos rendimentos mensais de 654 euros.
O Governo publicou esta sexta-feira, em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019. O despacho, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, surge na sequência da atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que determinou o estabelecimento do mínimo de existência em 2019 nos 9.150,96 euros.
Em comunicado, o Ministério das Finanças destaca que o primeiro fator que determinou o ajustamento das tabelas de IRS foi, precisamente, a atualização do mínimo de existência, com a retenção na fonte a começar nos rendimentos mensais a partir de 654 euros.
O ano passado, a retenção iniciava-se os 632 euros. O segundo fator, pode ler-se no documento, é a "correção das situações dos rendimentos em que em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência".
O ajustamento das tabelas teve, ainda, em conta a situação dos pensionistas com dependentes a cargo, com a "introdução de um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5 pontos percentuais por cada dependente". Foram, também, alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, de acordo com o aumento das pensões.