Cada utente poderá beneficiar de um único tratamento até 35% ou 95 euros durante o ano de 2019.
Os tratamentos termais vão passar a fazer parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a partir do primeiro dia de 2019, ano em que passarão a ser receitados pelo médico de família e voltam a ser comparticipados. A portaria publicada esta segunda-feira, da responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado do Turismo, a que o JN teve acesso, define também o valor máximo da comparticipação por utente e por conjunto de tratamentos (35% ou 95€), bem como as patologias aceites.
Até 2011, os tratamentos termais eram comparticipados pelo SNS em regime livre, mas estavam na mesma categoria de tratamentos comparticipados no privado, o que ditou o corte abrupto pela austeridade da troika. Na altura, o valor máximo comparticipado por tratamento era de 55 euros.
"Propusemos a equiparação da comparticipação ao valor pago aos utentes da ADSE [95 euros], que é superior ao que vigorava e foi aceite", explicou Victor Leal, presidente da Associação das Termas de Portugal, entidade que integrou o grupo de trabalho que propôs o modelo que agora vai passar a vigorar. De acordo com o responsável, o custo de um tratamento termal "varia entre 200 e 350 euros, dependendo da patologia", pelo que o valor de comparticipação "é adequado para o primeiro ano".
AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Com um orçamento global de 600 mil euros para 2019, a comparticipação das termas só poderá beneficiar um máximo de 6315 utentes (95 euros cada), mas Victor Leal acredita que será suficiente até porque "no ano em que suspenderam as comparticipações, o custo total rondava 500 mil euros".
Após este primeiro ano-piloto, os resultados serão avaliados, no primeiro trimestre de 2020, quer do ponto de vista do custo-benefício para o SNS (através da diminuição do uso de medicamentos e de pedidos de consultas de especialidade) e para a economia do país (ganhos fiscais nas regiões termais), quer do ponto de vista do turismo. "O grupo de trabalho propôs que o Turismo de Portugal possa fazer esse estudo, mas ainda não está definido como", comentou Victor Leal. A portaria refere, de facto, que as condições da avaliação de resultados serão ainda definidas por despacho.
INTERNACIONALIZAR
Outro efeito importante da integração das termas no SNS é a possibilidade de cidadãos europeus que já possuíam a facilidade de frequentar termas sob receita médica noutros países poderem vir realizar tratamentos em Portugal e receberem as comparticipações dos respetivos serviços de saúde. A diretiva europeia de cuidados de saúde, que entrou em vigor em setembro de 2014 e que representa uma oportunidade de crescimento para o turismo de saúde, só agora poderá ser aproveitada pelas termas e para o turismo.
INDICAÇÕES
Reumáticas e músculo esqueléticas
Orteoartrose, artrite reumatóide, espondiloartropatias (anquilosante e outras), outros reumatismos inflamatórios e síndromes abarticulares.
Aparelho respiratório
Rinite/sinusite, asma brônquica.
Pele
Urticária, eczema, psoríase.
Metabólico-endócrinas
Hiperuricemia/ gota, obesidade, diabetes, dislipidemia.
Aparelho digestivo
Gastroduodenais, hepatobiliares, colonopatias.
Aparelho circulatório
Hipertensão arterial, insuficiência venosa, síndromes hemorroidários.
Aparelho nefro-urinário
Litíase, cistite crónica.
Ginecológicas
Vulvovaginites.
Sangue
Anemia
Sistema nervoso
Neurológicas, psiquiátricas.