* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • joca34: José Ricardo - Meu Kota (2023) link off
    06 de Junho de 2025, 17:05
  • JPratas: try65hytr Pessoal  2dgh8i k7y8j0 yu7gh8
    06 de Junho de 2025, 04:12
  • j.s.: [link]
    02 de Junho de 2025, 14:25
  • j.s.: doação 2025 p.f. passem por aqui
    02 de Junho de 2025, 14:25
  • j.s.: dgtgtr a todos  4tj97u<z
    02 de Junho de 2025, 14:25
  • FELISCUNHA: dgtgtr   49E09B4F  e bom fim de semana  htg6454y
    31 de Maio de 2025, 15:19
  • j.s.: tenham um excelente fim de semana  49E09B4F
    30 de Maio de 2025, 21:31
  • j.s.: try65hytr a todos  4tj97u<z
    30 de Maio de 2025, 21:31
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    30 de Maio de 2025, 10:41
  • JPratas: try65hytr A Todos  49E09B4F k7y8j0
    30 de Maio de 2025, 04:34
  • JPratas: try65hytr Pessoal  4tj97u<z r4v8p k7y8j0
    29 de Maio de 2025, 03:41
  • FELISCUNHA: Votos de um santo domingo para todo o auditório  4tj97u<z
    25 de Maio de 2025, 11:00
  • j.s.: bom fim de semana  4tj97u<z
    24 de Maio de 2025, 17:12
  • j.s.: dgtgtr a todos  4tj97u<z
    24 de Maio de 2025, 17:12
  • cereal killa: dgtgtr pessoal  r4v8p 535reqef34
    23 de Maio de 2025, 14:57
  • JPratas: try65hytr A Todos  4tj97u<z classic k7y8j0
    23 de Maio de 2025, 05:23
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    22 de Maio de 2025, 09:55
  • JPratas: try65hytr Pessoal  4tj97u<z classic k7y8j0
    22 de Maio de 2025, 04:37
  • j.s.: dgtgtr a todos  4tj97u<z
    21 de Maio de 2025, 18:41
  • paulo93: boa tarde  a todos podem por novo link neste cd agrupamento diapasao fados em musica de baile obrigado
    21 de Maio de 2025, 17:28

Autor Tópico: Marcelo veta diploma do tempo de serviço dos professores  (Lida 490 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO
Marcelo veta diploma do tempo de serviço dos professores
« em: 27 de Dezembro de 2018, 07:49 »

O presidente da República devolveu ao governo o diploma que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos professores.

Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou o diploma do Governo, lê-se numa nota divulgada esta quarta-feira pela Presidência.

O presidente justifica a devolução do diploma ao Governo de António Costa com a lei do Orçamento do Estado para 2019.

"A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019", lê-se na nota.

O diploma chegou na sexta-feira "a meio da tarde a Belém", depois de aprovado na quinta-feira (dia 20) em Conselho de Ministros, e previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores.

Os professores reclamam a contagem de nove anos, quatro meses e dois dias de serviço.

A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.

No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.

O artigo 17.º do Orçamento do Estado refere-se ao tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais. "A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis", lê-se no texto aprovado pela Assembleia da República e já promulgado pelo chefe de Estado.

De acordo com a Constituição da República, o presidente da República tem 40 dias, a partir da receção de qualquer decreto do Governo, para "promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto".
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO