O presidente da República devolveu ao governo o diploma que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos professores.
Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou o diploma do Governo, lê-se numa nota divulgada esta quarta-feira pela Presidência.
O presidente justifica a devolução do diploma ao Governo de António Costa com a lei do Orçamento do Estado para 2019.
"A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019", lê-se na nota.
O diploma chegou na sexta-feira "a meio da tarde a Belém", depois de aprovado na quinta-feira (dia 20) em Conselho de Ministros, e previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores.
Os professores reclamam a contagem de nove anos, quatro meses e dois dias de serviço.
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.
O artigo 17.º do Orçamento do Estado refere-se ao tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais. "A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis", lê-se no texto aprovado pela Assembleia da República e já promulgado pelo chefe de Estado.
De acordo com a Constituição da República, o presidente da República tem 40 dias, a partir da receção de qualquer decreto do Governo, para "promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto".