O Governo vai criar um sistema em que as pessoas com mais de 40 anos de descontos passam a ter uma idade pessoal de acesso à reforma.
Na proposta que levou esta sexta-feira à Concertação social, o ministro Vieira da silva mantém a idade legal de acesso à reforma nos moldes que atualmente vigoram (determinada em função da esperança média de vida), mas acaba com a regra que limita aos 65 anos a possibilidade de recuar na idade de reforma sem cortes. E, para tal, cria o conceito de idade pessoal de reforma.
Nas regras que agora vigoram é possível reduzir a idade normal de acesso à pensão em quatro meses por cada ano de carreira além dos 40 até ao limite dos 65 anos. No modelo que o ministro do Trabalho propõe a fórmula (quatro meses por cada ano) mantém-se, mas a limitação (65 anos) é eliminada.
Desta forma, uma pessoa com 45 anos de carreira terá uma redução da idade normal de acesso à pensão de 20 meses, o que significa que poderá reformar-se aos 64 anos e 8 meses sem qualquer penalização. E se o fizer antes desta idade, verá a penalização de 0,5% por cada mês ter por referência os 64|8 e não os 66|4 - a idade legal em vigor este ano. Este regime vem juntar-se ao conjunto de medidas que desde outubro de 2017 foram colocadas em marcha e que vieram permitir que um conjunto de pessoas beneficie da reforma antecipada sem qualquer penalização.
O Governo compromete-se ainda, até ao final do primeiro semestre de 2019, a apresentar os projetos legislativos necessários para alargar o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão ao sistema de aposentação dos funcionários públicos.