Tribunal Constitucional (TC) indeferiu, esta semana, uma reclamação apresentada por Armando Vara no âmbito do processo Face Oculta.
Com este acórdão, o caminho do ex-ministro estreita-se de forma dificilmente reversível e pode conduzi-lo à cadeia dentro de poucas semanas, para cumprimento de uma pena de cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência. "É uma decisão vergonhosa, sem o mínimo de honestidade intelectual", reage, indignado, o advogado Tiago Rodrigues Bastos
Depois de o Tribunal da Relação do Porto confirmar, em abril de 2017, o acórdão proferido em primeira instância, em 2014, Armando Vara interpôs recurso para o TC, imputando várias inconstitucionalidades à sua condenação. Mas o Constitucional, em decisão sumária da conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros, proferida em julho deste ano, decidiu não conhecer o objeto daquele recurso, alegando que o mesmo não preenchia os pressupostos de que dependia a sua admissibilidade.
O ministro do Desporto num antigo Governo de António Guterres reclamou daquela decisão sumária ainda em julho, sem sucesso: "Não se mostrando a argumentação apresentada na reclamação aduzida suscetível de abalar o juízo efetuado na decisão sumária proferida nos presentes autos e sendo certo que a mesma merece a nossa concordância, resta concluir no sentido do respetivo indeferimento", lê-se na última das 34 páginas do acórdão, proferido nesta quarta-feira, em conferência, por Mata-Mouros, João Pedro Caupers e um terceiro juiz, ou juíza, cuja rubrica é indecifrável.
"DESONESTIDADE"
Ao JN, Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara, mostra-se muito desagradado com a decisão do TC. Fala em "desonestidade intelectual", ao acusar os juízes signatários de não terem apreciado verdadeiramente os argumentos da defesa. São estes e a pronúncia do Ministério Púbico que ocupam a maior parte do conteúdo do acórdão, observa.
O advogado de Vara diz ainda estar a analisar o acórdão, que é uma peça muito técnica e incompreensível para o "cidadão médio", para ponderar uma reação. Mas, a partir daqui, já não lhe restará senão a arguição de eventuais nulidades, para o que terá cerca de duas semanas. A probabilidade de êxito de tal expediente é diminuta, e, perante o atual clamor social contra a incapacidade da justiça para punir os criminosos de colarinho branco, também não é provável que o TC demore muito a responder-lhe.
A confirmar-se o fim de linha para Armando Vara no Constitucional, os autos, na parte que lhe respeita, descem então ao Tribunal de Aveiro, para este emitir um mandado com vista à prisão do arguido.
Destruição de escutas telefónicas em questão
Uma das inconstitucionalidades suscitadas pela defesa de Vara, quanto ao acórdão condenatório da Relação, prende-se com interpretação das normas do artigo 11.o do Código de Processo Penal segundo a qual o ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Noronha Nascimento podia ordenar a destruição de escutas efetuadas ao então primeiro-ministro, José Sócrates, em que este intervinha como interlocutor do alvo das mesmas (Vara), sem que ao arguido fosse dada possibilidade de as ouvir e pronunciar-se sobre a destruição. Quanto a esta questão, um dos argumentos invocados pelo Constitucional foi o de que, "em nenhum momento, o tribunal "a quo" [Relação do Porto] ponderou a concreta validade da destruição dos suportes técnicos de escutas determinada pelo presidente do STJ, tendo, aliás, assinalado que tal questão não integrava o âmbito da matéria que lhe cabia apreciar".