âmaras e entidades intermunicipais passam a definir preços. Antrop recusa que seja fixado valor máximo.
O Governo vai entregar às autoridades de transporte locais (municípios e entidades intermunicipais) o poder de atualizar anualmente o preço dos passes e de outros títulos de transporte público urbano e interurbano na sua região. Porém, o Ministério do Ambiente estabelece limites à ação dos autarcas e não permite que o aumento médio das tarifas ultrapasse o valor da taxa de inflação.
As futuras regras para a fixação dos preços e para a criação de títulos de transporte em cada região surgem na proposta de portaria, a que o JN teve acesso. A Associação Nacional de Municípios é favorável à municipalização da competência e não se opõe à definição daquele limite máximo.
Já a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários Pesados de Passageiros (Antrop) discorda que o Governo fixe um valor máximo para a atualização dos tarifários. Admite que faça corresponder a taxa de inflação ao valor mínimo de atualização em cada ano, mas argumenta que o cálculo das tarifas deve ter em conta outros fatores, nomeadamente os custos com pessoal e com os combustíveis dos operadores.
O Ministério do Ambiente prevê que a portaria seja publicada "muito em breve", depois de ter sido feita a consulta ao setor. E reserva mais esclarecimentos para a data da publicação.
SUBIDAS EXTRAORDINÁRIAS
Hoje, não há balizas na fixação dos preços dos transportes públicos urbano e interurbano em percursos inferiores a 50 quilómetros e nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa. O Governo goza de total liberdade na definição do aumento médio das tarifas.
Em 2018, o aumento médio foi de 2%. Nos últimos oito anos, houve situações em que os preços não se alteraram (em 2010, 2015 e 2016) e outras em que as subidas foram superiores (por exemplo, 4,5% em 2011).
Ao estabelecer um teto máximo para a "taxa de atualização tarifária" a definir até 15 de novembro de cada ano, o Governo impede que as autoridades de transporte locais fixem subidas superiores à inflação, mas não as inibe de não aplicar aumentos ou de decidir uma atualização inferior para o preço dos passes e dos demais títulos de transporte nas respetivas regiões.
A portaria admite ainda que os autarcas decidam atualizações tarifárias extraordinárias em casos específicos, como as "variações anormais" dos custos de exploração e a "necessidade de simplificação" ou de "convergência tarifária". Se a atualização extraordinária implicar que o Estado terá de pagar mais aos operadores pela aplicação de tarifas sociais, então terá de ser autorizada pelo Governo
A favor da transparência, os operadores ficam obrigados a divulgar as novas tarifas nos locais de venda e nas páginas de Internet, "pelo menos dez dias antes da entrada em vigor".