O Tribunal Judicial de Guimarães determinou a "imediata libertação" de um homem acusado de matar uma prostituta, em março de 2016, por estar esgotado o prazo de prisão preventiva.
O despacho de libertação, datado de sexta-feira e a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, foi emitido depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter anulado o acórdão da Relação de Guimarães que confirmava a condenação do arguido a 13 anos de prisão.
Na quinta-feira, o STJ anulou o acórdão condenatório da Relação "por falta de fundamentação" relativa a todas as questões suscitadas no recurso da defesa sobre a matéria de facto, incluindo as alegadas ilegalidades relativas à obtenção das provas.
"Uma vez fixada a matéria de facto, deverá, então, partir-se para a reapreciação das demais questões que constituem o objeto do recurso, mormente a qualificação jurídico-penal e medida da pena", determina o STJ.
O crime ocorreu em março de 2016, numa pensão do Centro Histórico de Guimarães, onde a vítima exercia prostituição.
O arguido, um pedreiro de 36 anos, foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio simples.
Foi ainda fixado o pagamento de uma indemnização de 140 mil euros aos familiares da vítima.
O arguido chegou a estar indiciado por homicídio qualificado, mas o Ministério Público decidiu acusá-lo apenas de homicídio simples, por considerar que a morte não resultou de circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade.
Segundo a acusação, o arguido conheceu a vítima, que era casada, naquela pensão, tendo iniciado um relacionamento amoroso com ela.
Na noite de 04 para 05 de março de 2016, a vítima ter-lhe-á dito que não queria mais um relacionamento amoroso e o arguido, inconformado, matou-a por asfixia, indica a acusação.
Consumado o crime, foi tomar banho, deambulou algumas horas pela cidade, telefonou a duas pessoas e acabou por se entregar à PSP cerca das 10:20.
O cadáver da vítima foi encontrado pelas 09:00, pela dona da pensão.
O advogado do arguido admitiu, "na pior das hipóteses", uma condenação por homicídio privilegiado, cuja moldura penal não ultrapassa os cinco anos de prisão.
Lima Martins sustenta que o arguido "nunca teve intenção" de matar, até porque "nutria muito amor" pela vítima e "sempre tentou ajudá-la", fosse na saúde, fosse emocional e financeiramente, tendo mesmo tentado tirá-la da prostituição.
Para a defesa, a morte, se resultou da atuação do arguido, não passou de um "infausto acidente".
Alega que a morte foi "o culminar, o explodir de um sentimento, que o dominou naquele momento, de vexame e diminuição, quer da sua masculinidade, quer e sobretudo da sua honra e moral".
Sublinha que a violência psicológica e emocional "é tão ou mais prejudicial" que a física, "sendo considerada a mais silenciosa de todas as formas de violência".
De acordo com a edição de hoje do Correio da Manhã, o arguido, que estava preso na cadeia de Braga desde a data da morte da prostituta, foi libertado na sexta-feira.