O ministro Vieira da Silva anunciou, esta quinta-feira, que haverá um regime de transição para pedir reforma antecipada sem ter os requisitos previstos na proposta de Orçamento do Estado de 2019.
A aparente intenção de restringir as reformas antecipadas aos trabalhadores que atinjam os 60 anos de idade com pelo menos 40 anos de descontos suscitou críticas da Esquerda à Direita parlamentar. O ministro da Segurança Social, em entrevista à SIC Notícias, esta quinta-feira à noite, admitiu uma fase de transição durante a qual convivam o atual regime e as novas regras a implementar em 2019.
O ministro Vieira Silva tinha dado a entender, na quarta-feira, que a condição única para ter acesso à reforma antecipada seria a dupla condição de 60 anos de idade com 40 anos de descontos. Questionado sobre a hipótese de um trabalhador ter 61 anos e 40 de descontos, o ministro admitiu uma fase de transição. A diferença da dupla condição (60+40) terá apenas a vantagem de escapar ao corte do fator de sustentabilidade (14,5%), mantendo contudo a perda de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade legal da reforma.