Prestação social para a inclusão destina-se a pessoas com deficiência. Pedidos de interdição triplicaram por causa das novas regras de pagamento. Período transitório terminava em setembro, mas Ministério prolonga até maio.
A Segurança Social adiou para 31 de maio de 2019 o período transitório durante o qual continuará a pagar a prestação social para a inclusão (PSI) às famílias e instituições que cuidem dos beneficiários do apoio. O prazo acabava em setembro e originou uma corrida aos tribunais, para que pessoas com elevado grau de deficiência sejam interditadas ou inabilitadas. Este ano, face ao ano anterior, o número de ações entradas disparou quase três vezes.