A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte como a Uber e Cabify vai entrar em vigor em 1 de novembro, depois de longos meses de discussão pública e parlamentar e contestação do setor do táxi.
O parlamento aprovou a lei em 12 de julho, na especialidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Verdes, sendo o CDS-PP a única bancada parlamentar a abster-se na votação.
Em 31 de julho, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma, após as alterações feitas pelo parlamento e depois de ter vetado o mesmo em 29 de abril, solicitando aos deputados que o voltassem a apreciar e mostrassem abertura para "ir mais longe do que foi, nomeadamente nas tarifas ou na contribuição".
"Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República n.º 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica", lia-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.
Depois de ter dado entrada em janeiro de 2017 no parlamento, a proposta de lei do Governo foi publicada em Diário da República em 10 de agosto, entrando em vigor em 1 de novembro, cumprindo os prazos estipulados no diploma.
Em Portugal operam três destas plataformas internacionais que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online' - as estrangeiras Uber, Cabify e Taxify, a que se soma a portuguesa Chofer.
No início de agosto, as associações de taxistas convocaram uma manifestação por tempo indeterminado, em Lisboa, a começar no dia 19 de setembro, contra a promulgação do diploma pelo Presidente da República.
Segundo a nova lei 45/2018, o início da atividade de operador de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE) está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, terá, obrigatoriamente, de constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a "pessoas coletivas".
De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.
O valor da contribuição prevista no corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações.
O apuramento da taxa a pagar por cada operador será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Quanto aos motoristas vão passar a denominar-se motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, ou motorista de TVDE, e têm, obrigatoriamente, de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois.
De acordo com a nova lei os motoristas vão ter ainda de completar um curso de formação (número de horas ainda a definir) obrigatório, válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros.
Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista vai ter de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.
Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas BUS e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
A nova lei prevê ainda que as empresas do setor do táxi possam ter carros ao serviço da Uber.