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Autor Tópico: Supremo absolve sem-abrigo de roubo de 4,07 euros  (Lida 575 vezes)

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Offline Nelito

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Supremo absolve sem-abrigo de roubo de 4,07 euros
« em: 03 de Maio de 2016, 07:20 »
O Supremo Tribunal de Itália absolveu um mendigo, condenado a seis meses de prisão e cem euros de multa por um furto de pouco mais de quatro euros por salsichas e queijo.

Foi assim anulada a sentença que o Tribunal da Relação de Génova tinha aplicado a Roman Ostriakov, um sem-abrigo denunciado por procurar apropriar-se de uma lata de salsichas e queijo num mercado genovês, no valor de 4,07 euros.

Não é punível quem rouba para enfrentar a exigência imprescindível de se alimentar
Para o Supremo, "o facto não constitui delito" porque "não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba num supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a exigência imprescindível de se alimentar", segundo a imprensa local.

"A condição do acusado e as circunstâncias em que se produziu o furto da mercadoria demonstram que ele se apropriou dessa pequena quantidade de alimento para enfrentar a imediata e imprescindível necessidade de se alimentar, agindo assim em estado de necessidade", assinalaram os magistrados.

O encarregado de apresentar o recurso ao Supremo tribunal foi o procurador-geral do tribunal da Relação genovês que, de facto, não solicitou a absolvição, mas apenas uma redução da pena já que o acusado não chegou a concretizar o delito.

Ostriakiv foi detido antes de sair do supermercado pelo segurança do estabelecimento, depois de ter sido alertado por um cliente que viu o acusado colocar os produtos no bolso.

O presidente da associação de consumidores Codacons, Carlo Rienzi, congratulou-se pela sentença e alertou que "nos últimos anos da crise económica aumentou consideravelmente o número de cidadãos" que se veem obrigados a roubar para chegar ao fim do mês.

"O Supremo estabeleceu um princípio sacrossanto: um pequeno roubo por fome não é equiparável, de modo nenhum, a um gesto de delinquência porque a exigência de se alimentar justifica a ação", considerou em comunicado.

Depois de alertar para o aumento da pobreza nos últimos anos, opinou que "nestes casos, o delito não é cometido pelo ladrão, mas pelo Estado que abandona os mais débeis ao seu destino, levando-os a praticar ações, como o roubo de alimentos".

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