Alteração à lei faz depender taxa mais baixa nas rendas da energia de proposta da EDP. Reguladores não conhecem contrapartidas
Sem a documentação que define os termos do acordo feito com a EDP, o governo desconhece quanto ainda terá de pagar à elétrica em rendas de energia. Ou até quando haverá obrigação de pagar pelos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC).
Em causa está a alteração feita pelo anterior executivo, em 2013, ao método que determina a compensação à empresa, "em conformidade com os pressupostos e a metodologia constantes da proposta apresentada pela EDP". Mas nem no decreto-lei publicado na sequência do Memorando de Entendimento com a troika nem na portaria subsequente, que permitiu reduzir de cerca de 7% para os 4,72% atuais a taxa nominal que define o custo das rendas, se explicita os termos dessa "proposta". Nem há documentos conhecidos que o façam, garante fonte próxima do processo.
Ou seja, nem o governo nem a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) sabem aquilo que foi acordado com a elétrica para o futuro. Tendo em conta a redação da portaria (85A/2013, art.º 1.º) que faz depender a atual taxa de 4,72% do que ficou definido pela "proposta apresentada pela EDP", prevê-se, porém, que haja condições a cumprir. E há suspeitas de que essas contrapartidas possam ter que ver com garantias de potência, que acabem por prolongar no tempo ou aumentar o valor a pagar pelas rendas. Para valerem, esses pressupostos terão de estar explícitos num documento oficial cuja existência o governo e reguladores desconhecem. Tanto a ERSE como a Autoridade da Concorrência (AdC) já levantaram questões sobre o valor pago pelo Estado à elétrica - 2500 milhões em dez anos -, agora sob investigação por suspeitas de ter cobrado rendas excessivas. O governo quer recuperar esse montante, que, segundo o Expresso, acredita que rondará os 500 milhões.