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Autor Tópico: Magistratura justifica entrega de criança a pai investigado por abuso sexual  (Lida 648 vezes)

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Offline Nelito

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A retirada de uma criança à mãe e a entrega ao pai, suspeito de abusos sexuais, ocorreu para garantir "o equilíbrio emocional da menina", diz o Conselho Superior da Magistratura, citando uma decisão da comarca de Faro.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado pela agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) explica, sustentado na decisão do tribunal de Faro, que a alteração provisória das responsabilidades parentais, atribuindo ao pai a guarda total da menina, proferida no dia 25 de fevereiro, ficou a dever-se "à necessidade de obstar a perturbação do desenvolvimento e equilíbrio emocional da criança decorrente do processo de afastamento do pai por ação da mãe".


Advogado defende entrega de filha a pai investigado por abuso
A mulher "impediu qualquer visita do pai à filha desde junho de 2015, tendo sido acolhido numa casa de abrigo na qualidade de vítima de violência doméstica, não mais comparecendo nas conferências designadas pelo tribunal (25 de junho de 2015 e 19 de outubro de 2015) com vista a efetivar o regime de visitas fixado, recusando-se a prestar qualquer informação sobre o paradeiro da criança, que retirou da escola que frequentava", adianta o CSM, no esclarecimento enviado à Lusa.

Em causa a situação de uma menina de sete anos que estava com a mãe, de 35, numa casa abrigo para vítimas de violência doméstica em Viana do Castelo e que, por ordem do tribunal de Família e Menores de Faro, foi entregue na segunda-feira ao pai, entretanto investigado por alegado abuso sexual da filha.

De acordo com o CSM, o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, foi determinado em julho de 2014 por aquele tribunal, "fixando a residência da criança com a mãe e estabelecendo o regime de visitas do pai", decisão contestada pela mãe e "julgada improcedente pelo Tribunal da Relação de Évora, em acórdão proferido em 25 de junho de 2015, confirmando a decisão do Tribunal de Família e Menores de Faro", adiantou.

Segundo o CSM, em junho de 2015 "a mãe intentou uma ação de alteração do exercício das responsabilidades parentais, alegando receio de abusos sexuais".

Já antes, em 2012 a mãe tinha apresentado queixa de idêntico teor e violência doméstica, que viriam a ser arquivadas, "por falta de indícios".
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