* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • Bobo2009: Os nova
    Hoje às 21:02
  • FELISCUNHA: Votos de um santo domingo para todo o auditório   4tj97u<z
    30 de Novembro de 2025, 12:06
  • j.s.: tenham um excelente fim de semana  :smiles_natal:
    29 de Novembro de 2025, 14:19
  • j.s.: dgtgtr a todos  :13arvoresnatalmagiagifs:
    29 de Novembro de 2025, 14:18
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    29 de Novembro de 2025, 11:37
  • cereal killa: try65hytr pessoal ja cheira a prendas  erfb57j p0i8l
    28 de Novembro de 2025, 22:04
  • JPratas: try65hytr Pessoal  2dgh8i k7y8j0 classic
    28 de Novembro de 2025, 05:14
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   k8h9m
    27 de Novembro de 2025, 11:42
  • j.s.: try65hytr a todos  4tj97u<z
    24 de Novembro de 2025, 20:57
  • FELISCUNHA: Votos de um santo domingo para todo o auditório  4tj97u<z
    23 de Novembro de 2025, 11:57
  • euro: Clube de Baile
    22 de Novembro de 2025, 17:55
  • cereal killa: dgtgtr pessoal inimigo  k8h9m ta um calor do karago  RGG45wj
    21 de Novembro de 2025, 15:46
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    21 de Novembro de 2025, 11:49
  • JPratas: try65hytr Pessoal  2dgh8i  classic k7y8j0 yu7gh8
    21 de Novembro de 2025, 03:37
  • j.s.: try65hytr a todos  4tj97u<z 4tj97u<z
    20 de Novembro de 2025, 19:14
  • FELISCUNHA: dgtgtr  pessoal   49E09B4F
    19 de Novembro de 2025, 12:09
  • j.s.: ghyt74 a todos  4tj97u<z 4tj97u<z
    18 de Novembro de 2025, 11:39
  • sacana10: Bom Dia a todos....
    15 de Novembro de 2025, 11:43
  • FELISCUNHA: ghyt74 pessoal   49E09B4F
    13 de Novembro de 2025, 09:46
  • j.s.: tenham um excelente fim de semana  49E09B4F
    08 de Novembro de 2025, 16:19

Autor Tópico: Funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir a pré-reforma  (Lida 614 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO

Os funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir para suspender o trabalho e aceder à situação de pré-reforma.

De acordo com o decreto-lei publicado na terça-feira em "Diário da República" (DR) e que entra em vigor esta quarta-feira, a situação de pré-reforma "constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador" e "depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.

O documento foi promulgado pelo presidente da República em 29 de janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.

De acordo com as regras, "o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração".

Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no "pleno exercício de funções".

"O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma", lê-se no diploma.

A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas que esteve em negociação entre o Ministério das Finanças e os os sindicatos, estando prevista há vários anos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de ser necessária autorização das Finanças e também devido ao diploma permitir uma margem significativa entre o montante máximo e o mínimo que pode ser pago.
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO