O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras destacou este domingo o aumento do número de cidadãos estrangeiros que chegam indocumentados aos aeroportos portugueses, muitos deles com crianças menores, e alertou para "fortes indícios" de casos de tráfico.
O jornal "Público" noticia hoje que o SEF mantém no aeroporto de Lisboa menores, filhos de requerentes de asilo, colocando Portugal a violar as regras internacionais sobre os direitos das crianças definidas pela ONU.
De acordo com o jornal, a ONU já alertou a Provedoria de Justiça, a quem cabe monitorizar, para a presença destas crianças detidas pelo SEF, mas a provedora afirma que lhe deram as competências, mas não os meios.
O Conselho Português para os Refugiados (CPR) revela, pelo seu lado, que nos últimos dois anos o período de espera destas crianças nos Centro de Instalação Temporária (CIT) tem aumentado de alguns dias para algumas semanas.
Numa nota, o SEF esclarece que o que tem mudado desde 2016 foi o "paradigma, com mais pessoas a chegar indocumentadas e com fortes indícios de tráfico de menores".
O SEF destacou que "nos últimos anos, temos assistido a um afluxo de adultos acompanhados por menores que pedem asilo em Portugal, sem apresentarem documentos de identidade e/ou documentos que comprovem o vínculo familiar ou a autorização dos progenitores para viajarem com a criança", que normalmente "também está indocumentada ou apresenta documentos falsificados".
O Serviço explica que, nestes casos, "são realizadas diligências para se verificar a identidade das crianças e é dado um prazo aos adultos para apresentarem a documentação, o que, a não acontecer, pode indiciar tráfico de menores, havendo necessidade de se aguardar junto do Tribunal de Família e Menores a medida de promoção e proteção, bem como a designação de representante legal"
Os menores não acompanhados com 16 ou menos anos são encaminhados para o Centro de Acolhimento da Criança Refugiada após a apresentação do pedido de asilo, explicou.
No caso de menores não acompanhados indocumentados que declarem ter mais de 16 anos, "podem permanecer algum tempo no CIT para se averiguar a identidade/idade e obter do Tribunal de Família e Menores indicação do Centro de Acolhimento apropriado".
"Muitas vezes vem-se a verificar posteriormente serem maiores de idade. Nestes casos, a permanência no CIT não ultrapassa os sete dias", destacou o SEF.
O "Público", que visitou o CIT do Aeroporto de Lisboa, encontrou uma criança de três anos que estava, há um mês e meio, a pernoitar num colchão no chão junto à cama da mãe, numa camarata que pode chegar a ter 16 pessoas.
Neste caso concreto, o SEF esclarece que "dois adultos viajaram com uma criança, estando todos indocumentados, não tendo os adultos apresentado comprovativos da identidade verdadeira, nem da menor, bem como da relação de parentesco invocada".
"O pedido de asilo não foi admitido por falta de fundamentação legal. Apresentaram recurso judicial, que tem efeito suspensivo automático e, por esse motivo, ficam retidos no CIT", salientou.
O SEF realçou que foi adjudicada este mês a empreitada para a construção de novas instalações do Centro de Acolhimento Temporário (CATA) do SEF em Almoçageme, Sintra, que terá capacidade para acolher até 50 pessoas, com duas alas distintas em função do género, e uma ala para famílias.
Atualmente, existe um Centro de Instalação Temporária (CIT) no Porto, a Unidade Habitacional de Santo António (UHSA) e três Espaços Equiparados a CIT (EECIT), sitos em Lisboa, Porto e Faro.
O EECIT de Lisboa tem capacidade para 58 pessoas, a quem é distribuído um 'kit' de higiene, cinco refeições ao dia "respeitando as regras alimentares impostas pelas convicções filosóficas ou religiosas do cidadão" e um espaço com materiais didáticos para crianças, "permanecem sempre junto dos respetivos familiares".
"Os passageiros têm acesso ao pátio de recreio, da respetiva área de alojamento, dentro do horário de abertura", acrescentou.
No ano passado, 64% dos pedidos de asilo foram rejeitados em Portugal. Dos 1.750 candidatos, apenas 119 conseguiram o estatuto e 136 a proteção subsidiária.