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Autor Tópico: Penhoras de contas bancárias limitadas ao valor da dívida  (Lida 450 vezes)

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Offline Nelito

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Plano de combate à fraude e à evasão contributiva da Segurança Social deverá trazer um reforço de receita de 200 milhões

A Segurança Social quer alterar a forma como são feitas as penhoras de contas bancárias de contribuintes com dívidas. O objetivo é que apenas seja penhorado o montante equivalente à dívida e não a totalidade da conta, como atualmente sucede. Esta é uma das medidas que integram o plano de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional, ontem apresentado pela equipa do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e que pretende arrecadar neste ano 200 milhões de euros.
A mudança nas penhoras é uma das soluções encontradas para ultrapassar alguns dos constrangimentos que agora se verificam e que causam transtorno à vida dos contribuintes - cidadãos ou empresas. Mas não é a única, já que está também a ser analisada a forma de acelerar o levantamento das penhoras assim que a dívida fica paga. "Sabemos que o levantamento das penhoras está a demorar algum tempo, neste momento, e pretendemos que isso ocorra o mais depressa possível", sublinhou a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.
O plano prevê ainda que os contribuintes possam verificar a existência de dívidas ou o seu plano de pagamentos a prestações sem terem de se deslocar aos serviços. Em 2017 será possível fazer online os pedidos de plano de pagamento prestacional. E o número de prestações vai também aumentar. Atualmente apenas os particulares com valores por regularizar que superem os 5100 euros e as dívidas de empresas acima de 51 mil euros podem pagar em 150 vezes. Nos restantes casos, estão apenas previstas 60, mas o governo vai criar legislação para alargar as prestações a montantes mais baixos.
"Sabemos que às vezes há dificuldade em pagar as dívidas no prazo de 60 meses e para que haja capacidade, achamos que devemos alargar o prazo", referiu a secretária de Estado. O novo valor ainda está a ser analisado.
À semelhança do que já acontece na Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social vai também ter uma equipa especialmente dedicada a acompanhar a futura Bolsa de Grandes Contribuintes, que integrará as 500 maiores entidades empregadoras.
O número de trabalhadores e o volume das contribuições declaradas serão os critérios relevantes para a escolha das empresas desta bolsa, mas os números não serão estanques porque se pretende assegurar que, numa primeira fase, nunca serão menos de 500 empresas, referiu Vieira da Silva.
Mais do que aumentar a cobrança de contribuições, o objetivo desta Bolsa de Grandes Contribuintes é detetar e prevenir riscos de incumprimento. "Este modelo permite que as grandes empresas tenham um acompanhamento permanente e personalizado" por parte de um gestor, referiu o ministro do Trabalho e da Segurança Social.
Para fazer este acompanhamento será criada uma equipa central e 18 equipas distritais que recorrerão a ferramentas informáticas para fazer o seu trabalho, sendo esta uma forma de ultrapassar a escassez de recursos humanos, como reconheceu Vieira da Silva. Esta bolsa avançará já nas próximas semanas.
O plano de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional ontem apresentado divide-se em três áreas de atuação, desde a criação de novas funcionalidades a novas medidas ao nível procedimental e legislativas.
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