* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • JP: try65hytr Pessoal 4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 43e5r6
    17 de Agosto de 2026, 04:09
  • j.s.: dgtgtr a todos  49E09B4F
    15 de Agosto de 2026, 15:07
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    15 de Agosto de 2026, 11:45
  • Alberto: Revistas
    15 de Agosto de 2026, 05:32
  • JP: try65hytr Pessoal 4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0
    14 de Agosto de 2026, 05:05
  • j.s.: try65hytr try65hytr a todos  49E09B4F 49E09B4F
    11 de Agosto de 2026, 20:26
  • JP: try65hytr Pessoal 2dgh8i k7y8j0 r4v8p
    11 de Agosto de 2026, 04:30
  • FELISCUNHA: ghyt74   4tj97u<z  votos de um santo domingo para todo o auditório  101041
    09 de Agosto de 2026, 11:37
  • cereal killa: ghyt74 e bom fim de semana com muita chupadelas  r4v8p p0i8l
    08 de Agosto de 2026, 11:35
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana   4tj97u<z
    07 de Agosto de 2026, 11:56
  • JP: try65hytr Pessoal  2dgh8i k7y8j0 43e5r6
    07 de Agosto de 2026, 05:31
  • j.s.: dgtgtr a todos  49E09B4F 49E09B4F
    05 de Agosto de 2026, 13:50
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    05 de Agosto de 2026, 11:22
  • JP: dgtgtr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0
    03 de Agosto de 2026, 18:43
  • FELISCUNHA: dgtgtr   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    01 de Agosto de 2026, 12:21
  • JP: try65hytr A Todos  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0 yu7gh8
    31 de Julho de 2026, 05:35
  • j.s.: ghyt74 a todos
    30 de Julho de 2026, 09:51
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal  49E09B4F
    29 de Julho de 2026, 10:49
  • JP: dgtgtr Pessoal  4tj97u<z 2dgh8i k7y8j0
    27 de Julho de 2026, 19:40
  • j.s.: tenham um excelente domingo  yu7gh8 yu7gh8
    26 de Julho de 2026, 11:29

Autor Tópico: Passageiro de avião multado por ter o telemóvel em modo de voo  (Lida 503 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO

Um passageiro que, em 2013, viajou de Lisboa para o Funchal na companhia aérea Portugália com o telemóvel em modo voo, para poder ouvir música, foi multado em 2000 euros por não ter desligado o aparelho.

Em setembro de 2018, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão dera razão à contestação do passageiro em causa e absolvera-o do pagamento da multa, mas, agora, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) veio dizer que a contraordenação emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) é mesmo para pagar.

O caso remonta a 2013, quando o passageiro utilizou, durante um voo Lisboa-Funchal da companhia Portugália, o seu iPhone 5 em modo voo, "para ouvir música", depois de, no início da viagem, ter sido lido um alerta a avisar que o "uso de equipamento eletrónico a bordo" estava "limitado" e que todas deveriam verificar se o seu telemóvel estava "desligado". De acordo com o acórdão de 1.ª instância, citada na decisão do TRL, ter-lhe-á sido depois solicitado, já durante o voo, "que desligasse o aparelho", o que este fez.

Face a estes factos, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão optou por absolver o indivíduo, considerando que este "não agiu com [...] vontade de estar a violar uma proibição e/ou com consciência da ilicitude da sua conduta". Argumentou, ainda, entre outros aspetos, que "a complexidade da realidade" à data, com existência de aparelhos em modo voo, diluía "o próprio conceito de telemóvel", não tendo a comunicação oral da companhia aérea, "efetuada em termos generalistas", atendido a esse panorama.

Entendimento distinto tiveram, porém, os juízes do TRL que vêm agora dizer, após recurso do Ministério Público, que "o aviso é bem claro". "Ainda que não use a palavra proibido, o cidadão médio compreende que a expressão 'Verifique, por favor, se o seu telemóvel está desligado' quer dizer precisamente isso, o telemóvel tem de estar desligado. Caso a companhia aérea pretendesse referir-se apenas à função de realizar e receber chamadas e/ou dados, o aviso referiria esse facto, mencionado para colocar o telemóvel na opção 'modo de voo'", lê-se no acórdão datado de 14 de março.

Os magistrados frisam ainda que são as próprias instruções do fabricante do avião em causa a afirmar que o uso de telemóveis e outros equipamentos de transmissão de dados "é totalmente proibido durante todas as fases de voo".

Concluem, por isso, que, com a sua ação, o passageiro em causa não só não cumpriu a instrução transmitida no início da viagem como não agiu de modo suficiente "para assegurar a segurança do voo".

O TRL condenou, assim, o arguido ao pagamento de 2000 euros, o limite mínimo legal, tal como fora, inicialmente, decretado pela ANAC.

Na sua decisão, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão sustentara que não está demonstrado que aparelhos naquele estado de funcionamento perturbem "o funcionamento e a segurança da aeronave", salientando que o próprio comandante do avião, "ao inteirar-se do sucedido, afirmou que a situação não colocou em causa a segurança da aeronave", nem justificaria "qualquer procedimento criminal contra o passageiro".
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO