* Cantinho Satkeys

Refresh History
  • cereal killa: e verdade j.s e a epoca que mais gosto  r4v8p p0i8l
    Hoje às 16:02
  • cereal killa: dgtgtr pessoal  49E09B4F
    Hoje às 16:02
  • j.s.: e para o Cereal  r4v8p r4v8p r4v8p   p0i8l p0i8l
    Hoje às 15:11
  • j.s.: teham um excelente fim de semana  49E09B4F 49E09B4F
    Hoje às 15:11
  • j.s.: dgtgtr a todos  4tj97u<z
    Hoje às 15:10
  • JPratas: try65hytr A Todos  4tj97u<z yu7gh8 k7y8j0
    01 de Agosto de 2025, 04:10
  • JPratas: dgtgtr Pessoal  r4v8p 43e5r6 k7y8j0
    31 de Julho de 2025, 19:24
  • FELISCUNHA: Bom dia e bom fim de semana  43e5r6
    26 de Julho de 2025, 11:16
  • j.s.: tenham um excelente fim de semana  49E09B4F
    25 de Julho de 2025, 20:33
  • j.s.: try65hytr a todos
    25 de Julho de 2025, 20:33
  • JPratas: try65hytr A Todos  4tj97u<z classic k7y8j0
    25 de Julho de 2025, 03:59
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   4tj97u<z
    24 de Julho de 2025, 11:02
  • cereal killa: dgtgtr pessoal  wwd46l0'
    23 de Julho de 2025, 19:16
  • Manuel Cordeiro: explorador
    21 de Julho de 2025, 18:06
  • FELISCUNHA: ghyt74  pessoal   49E09B4F
    21 de Julho de 2025, 11:09
  • j.s.: resolvida a situação, da qual fomos alheios, estamos novamente online  49E09B4F
    20 de Julho de 2025, 15:18
  • j.s.: devido a problemas no servidor externo, o forum esteve offline algum tempo
    20 de Julho de 2025, 15:16
  • j.s.: dgtgtr a todos  4tj97u<z
    20 de Julho de 2025, 15:15
  • cereal killa: dgtgtr e bom fim semana  r4v8p  535reqef34
    19 de Julho de 2025, 20:03
  • FELISCUNHA: ghyt74   49E09B4F  e bom fim de semana  4tj97u<z
    19 de Julho de 2025, 11:44

Autor Tópico: Marcelo veta diploma do tempo de serviço dos professores  (Lida 508 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Nelito

  • Membro Satkeys
  • *
  • Mensagens: 19104
  • Karma: +2/-1
  • Sexo: Masculino
  • PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO
Marcelo veta diploma do tempo de serviço dos professores
« em: 27 de Dezembro de 2018, 07:49 »

O presidente da República devolveu ao governo o diploma que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos professores.

Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou o diploma do Governo, lê-se numa nota divulgada esta quarta-feira pela Presidência.

O presidente justifica a devolução do diploma ao Governo de António Costa com a lei do Orçamento do Estado para 2019.

"A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019", lê-se na nota.

O diploma chegou na sexta-feira "a meio da tarde a Belém", depois de aprovado na quinta-feira (dia 20) em Conselho de Ministros, e previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores.

Os professores reclamam a contagem de nove anos, quatro meses e dois dias de serviço.

A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.

No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar - com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.

O artigo 17.º do Orçamento do Estado refere-se ao tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais. "A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis", lê-se no texto aprovado pela Assembleia da República e já promulgado pelo chefe de Estado.

De acordo com a Constituição da República, o presidente da República tem 40 dias, a partir da receção de qualquer decreto do Governo, para "promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto".
PORTA-TE MAL MAS COM ESTILO