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Autor Tópico: Estrangeiros sem documentos. Crianças não podem ser separadas dos adultos  (Lida 479 vezes)

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Offline Nelito

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Legislação internacional prevê que nenhum estrangeiro detetado com documentos falsos ou sem papéis pode ficar mais de 60 dias num centro de instalação temporária. Crianças não podem ser separadas dos adultos.

Os cidadãos estrangeiros que são detetados nos aeroportos nacionais sem documentos só podem estar 60 dias nos centros de instalação temporária (CIT). Depois desse período têm de deixar estes espaços geridos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mesmo que a sua situação no país não esteja regularizada, quer por falta de uma decisão judicial ou de um pedido de asilo - e podem ir para onde quiserem.

Este poderá ser o caso de dois adultos que estão no CIT do Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa) - com capacidade para 58 pessoas - e que há mais de um mês aguardam a decisão final sobre a sua situação. Segundo o Público, nenhum dos três, a criança tem 3 anos, tem documentos e o casal não comprovou, segundo o SEF, a "relação de parentesco invocada". Num comunicado, o SEF frisa que foi feito um pedido de asilo, mas que não foi admitido "por falta de fundamentação legal". Como o casal apresentou recurso, estão no CIT até sair uma decisão ou passarem os 60 dias.

De acordo com o Relatório de Imigração Fronteiras e Asilo de 2017, no ano passado registou-se um aumento de 4,7% de fraudes de documentos registadas em relação a 2016 - num total de 619 documentos de identidade, viagem e residência fraudulentos. Destes, a grande maioria foi detetada em Lisboa: 537.

Segundo o documento, as nacionalidades mais expressivas das pessoas que apresentaram papéis fraudulentos foram a albanesa (130), a angolana (60) e a senegalesa (28). Quanto aos aeroportos de proveniência mais relevantes foram os de Senegal, Angola, Marrocos, Gana e Turquia.

Crianças não são separadas dos adultos
Quando são detetados pelos inspetores do SEF em situação ilegal - seja pela falta de documentos ou por estes serem irregulares - os cidadãos estrangeiros podem ser encaminhados para o Centro de Instalação Temporário ou para Centro de Acolhimento da Criança Refugiada, no caso dos menores que tenham chegado sozinhos ao aeroporto. Se vier acompanhado por adultos ficarão todos no Centro de Instalação Temporária até haver decisões sobre o seu futuro ou passarem os 60 dias previstos na lei como o máximo em que podem estar naquelas instalações.

A questão mais sensível sobre o futuro dos estrangeiros que tentam entrar em Portugal é a que envolve as crianças, principalmente quando têm aumentado as suspeitas sobre a utilização do país como plataforma de tráfico humano, principalmente de menores, como referiu este domingo o SEF em comunicado.

São quatro as situações previstas na legislação:

- Um menor de 16 anos que aterre em Lisboa sem documentos e sozinho é levado para o Centro de Acolhimento da Criança Refugiada logo após a apresentação do pedido de asilo, explicou o SEF. Ao mesmo tempo, o Tribunal de Família e Menores é informado para que designe um representante legal e avance com a proteção do menor e aceite a sua "entrega" ao Centro Português de Refugiados;

- Se o jovem for menor, mas maior de 16 anos, e também esteja sozinho, ficará no Centro de Instalação Temporária até serem apuradas a idade e a identidade. Depois, de acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, será o tribunal a indicar o centro de acolhimento para onde será levado. Este processo, garante a entidade responsável pela fiscalização das fronteiras nacionais, não durará mais de sete dias;

- Se o menor chegar a Lisboa sem documentos, mas acompanhado de adultos que se apresentam como pais e a pedir asilo, também eles sem documentos. Nestes casos, ficam no CIT, existindo um prazo para os adultos apresentarem documentação, de forma a não indiciar uma situação de tráfico de menores. Será também comunicada a situação ao Tribunal de Família e Menores para serem decididas medidas de proteção do menor. Garante o SEF que em nenhum momento o jovem será separado dos adultos que se apresentam como pais;

- Se a família tiver documentos e pedir asilo são encaminhados para o Centro Português de Refugiados.
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