Olá,
Visitante
. Por favor
entre
ou
registe-se
se ainda não for membro.
1 Hora
1 Dia
1 Semana
1 Mês
Para sempre
Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
Início
Forum
Ajuda
Entrar
Registe-se
Satkeys
»
INFORMAÇÃO / DESPORTO
»
Secção Informação
»
Informação Nacional
»
A partir de amanhã, pagamentos em dinheiro estão limitados a 3.000 euros
Cantinho Satkeys
FELISCUNHA
:
e bom fim de semana
16 de Novembro de 2024, 11:11
j.s.
:
bom fim de semana
15 de Novembro de 2024, 17:29
j.s.
:
a todos
15 de Novembro de 2024, 17:29
FELISCUNHA
:
pessoal
15 de Novembro de 2024, 10:07
JPratas
:
A Todos
15 de Novembro de 2024, 03:53
FELISCUNHA
:
12 de Novembro de 2024, 12:25
JPratas
:
Pessoal
12 de Novembro de 2024, 01:59
j.s.
:
a todos
11 de Novembro de 2024, 19:31
cereal killa
:
pessoal
11 de Novembro de 2024, 18:16
FELISCUNHA
:
e bom fim de semana
09 de Novembro de 2024, 11:43
JPratas
:
Pessoal
08 de Novembro de 2024, 01:42
j.s.
:
a todos
07 de Novembro de 2024, 18:10
JPratas
:
Pessoal
06 de Novembro de 2024, 17:19
FELISCUNHA
:
Votos de um santo domingo para todo o auditório
03 de Novembro de 2024, 10:49
j.s.
:
bom fim de semana
02 de Novembro de 2024, 08:37
j.s.
:
a todos
02 de Novembro de 2024, 08:36
FELISCUNHA
:
e bom feriado
01 de Novembro de 2024, 10:39
JPratas
:
Pessoal
01 de Novembro de 2024, 03:51
j.s.
:
a todos
30 de Outubro de 2024, 21:00
JPratas
:
Pessoal
28 de Outubro de 2024, 17:35
« anterior
seguinte »
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o fundo
Autor
Tópico: A partir de amanhã, pagamentos em dinheiro estão limitados a 3.000 euros (Lida 826 vezes)
0 Membros e 3 Visitantes estão a ver este tópico.
henrike
Administrador
Mensagens: 10295
Karma: +3/-0
A partir de amanhã, pagamentos em dinheiro estão limitados a 3.000 euros
«
em:
22 de Agosto de 2017, 14:43 »
Alteração foi hoje publicada em Diário da República.
Os pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros são proibidos a partir de quarta-feira, mas aos não residentes são permitidos pagamentos até 10 mil euros, ou o equivalente em moeda estrangeira, segundo um diploma hoje publicado.
O diploma hoje publicado em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, aplica-se mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas: "A presente lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores", lê-se no articulado da lei.Para os não residentes em território nacional, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não atuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.O novo artigo da Lei geral Tributária, intitulado "Proibição de pagamento em numerário", começa por proibir pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3. 000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, e introduz novas regras para não residentes e para alguns contribuintes.Os pagamentos de faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, realizados pelos sujeitos passivos de IRC, e por sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, passam a ter de "ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto".A proibição de fazer pagamentos em dinheiro vivo acima de três mil euros não vigora para quem vive fora de Portugal: "O limite de pagamentos (...) é de 10. 000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes", exceciona o diploma.A lei define ainda a forma de cálculo dos montantes de pagamento: "Para efeitos do cômputo dos limites (...) são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada".O diploma introduz ainda mais uma alteração ao atual regime, ao proibir o pagamento em dinheiro de impostos cujo montante exceda 500 euros, e especifica que a proibição de pagamento em numerário "não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial."O diploma hoje publicado altera o Regime Geral das Infrações Tributárias, mas mantendo a penalização da realização de transações em numerário acima dos limites legais, com coima de 180 euros a 4.500 euros, e elimina o artigo da Lei Geral Tributária que exigia que os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros fossem efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.A lei hoje publicada foi promulgada pelo chefe de Estado na semana passada, e aprovada pelo parlamento em 19 de julho, com base em projetos do PSD e do BE.
Registado
Atenção! Todos os links por mim postados neste Fórum estão hospedados na própria Internet, somente indico onde se encontram.
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o topo
« anterior
seguinte »
Satkeys
»
INFORMAÇÃO / DESPORTO
»
Secção Informação
»
Informação Nacional
»
A partir de amanhã, pagamentos em dinheiro estão limitados a 3.000 euros